Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718885-17.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA
EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA DECISÃO Observa-se do ID 192217712 que os advogados da exequente juntaram aos autos cópia da notificação extrajudicial feita pela autora, indicando a rescisão contratual referente à prestação dos serviços de advocacia. Em que pese a comunicação ter sido realizada por e-mail, nota-se que o documento foi assinado pela exequente, o que representa veracidade nas informações trazidas na petição retro. Nota-se que não há outros advogados cadastrados nos autos. Diante disso, em observância aos arts. 313, I e 76, ambos do CPC, os autos devem ser suspensos pelo prazo de 30 dias, para que o credor supra o vício de representação. Em relação à reserva dos honorários advocatícios, entendo ser inviável o pedido. Conquanto a valoração do trabalho desempenhado pelos patronos esteja prevista no artigo 85, parágrafos 1º e 2º, não se mostra cabível, nesta estreita via, a fixação de um valor considerando a atuação parcial de um causídico. Nesse sentido: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. NOVO ADVOGADO CONSTITUÍDO. DISCUSSÃO SOBRE A EXTENSÃO E NATUREZA DOS TRABALHOS. AÇÃO AUTÔNOMA. NECESSIDADE. COGNIÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. 1. A natureza e extensão dos trabalhos advocatícios desenvolvidos pelo primeiro causídico até subscrever substabelecimento a outro advogado, sem reservas de poderes, demanda análise detida da atuação dos dois patronos. 2. É amplo o entendimento jurisprudencial no sentido de ser imprescindível a propositura de ação autônoma, com cognição ampla e irrestrita ao magistrado, para se promover a discussão sobre o recebimento dos honorários de sucumbência. Precedentes do STJ e TJDFT. 3. Dessa forma, visa-se preservar a pretensa remuneração, caso devida, ao primeiro causídico constituído para que seja compatível com a intensidade do trabalho por ele realizado e o valor econômico discutido. Art. 22, §2º, do Estatuto da Advocacia. 4. Apelação desprovida. (Acórdão 1222210, 07081976420198070001, Relator: HECTOR VALVERDE, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 4/12/2019, publicado no DJE: 21/1/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, portanto, o pedido formulado. Saliente-se que o patrono deverá ingressar com ação autônoma para tal desígnio. À Secretaria:
Ante o exposto, expeça-se mandado de intimação para o endereço da exequente, para regularizar sua representação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Por fim, promova a exclusão dos advogados da parte exequente, após 15/04/2024 (fim do prazo legal para representação da credora). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718885-17.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: VISAN SEGURANCA PRIVADA LTDA
EXECUTADO: HANBRA MINERACAO LTDA DECISÃO Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento de ID 179149860 que determinou o regular processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica na instância originária.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria: 1. Comunique-se a instauração do incidente (art. 134, §1º, do CPC). 2. Cadastre(m)-se o(a/s) sócio(a/s) indicado(a/s) como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1. A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2. Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados. Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3. Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes. Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exeqüente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Brasília/DF, Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023, às 20:22:09. Documento Assinado Digitalmente