Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708310-20.2021.8.07.0010.
REQUERENTE: CONTROLLER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME, AVANT IMOB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, MARCOS PEREIRA LOMBARDI
REQUERIDO: MIGUEL ANGELO RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial. De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, conforme SENTENÇA, fica a parte RÉ intimada para que as pague no prazo de 5 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 16:09:40. ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral
Certidão - Número do Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)