Execução de Título Extrajudicial 0733295-17.2020.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/10/2020
Valor da Causa
R$ 36.763,98
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/06/2024, 18:36
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 15:30
Publicado Certidão em 11/06/2024.
13/06/2024, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
13/06/2024, 15:04
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 03:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
04/06/2024, 15:50
Recebidos os autos
04/06/2024, 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/06/2024, 18:52
Transitado em Julgado em 24/04/2024
01/06/2024, 18:52
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 15:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
24/05/2024, 02:41
Juntada de alvará de levantamento
23/05/2024, 11:44
Juntada de certidão
23/05/2024, 11:44
Juntada de alvará de levantamento
23/05/2024, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 03:03
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Todas as movimentações
(294)
Arquivado Definitivamente
28/06/2024, 18:36
Juntada de Petição de petição
18/06/2024, 15:30
Publicado Certidão em 11/06/2024.
13/06/2024, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
13/06/2024, 15:04
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 03:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
04/06/2024, 15:50
Recebidos os autos
04/06/2024, 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
01/06/2024, 18:52
Transitado em Julgado em 24/04/2024
01/06/2024, 18:52
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 15:44
Publicado Decisão em 24/05/2024.
24/05/2024, 02:41
Juntada de alvará de levantamento
23/05/2024, 11:44
Juntada de certidão
23/05/2024, 11:44
Juntada de alvará de levantamento
23/05/2024, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0733295-17.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO DECISÃO A sentença de ID 190690669 determinou a liberação do valor de R$ 12.739,95, visto que se trata de quantia depositada pela parte ré no ID 188123950 para pagamento do débito. Ocorre que, além do valor supra, a Secretaria certificou ainda a existência de R$ 120,81 disponíveis na conta judicial vinculada a estes autos. Ao compulsar o extrato SisbaJud acostado no ID 173327422, infere-se que tal quantia deriva do depósito feito pelo banco Itaú. Isso porque, embora conste expresso o valor de R$ 132,72, verifica-se que a constrição realizada na conta bancária mantida pela parte ré perante a referida instituição financeira atingiu depósito efetuado em "ativo escriturado ou mantido por instituição sem comando para venda", de modo que o valor a ser efetivamente transferido para a conta judicial somente é conhecido na data de seu depósito. Assim, considerando a manifestação do autor quanto à quitação da dívida pelo pagamento realizado pela ré no ID 188123950, no importe de R$ 12.739,95, em atenção à dúvida suscitada pelo CJU no ID 194796947, proceda-se à liberação do valor de R$ 120,81 em favor da parte ré. No mais, siga-se nos termos da sentença. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
21/05/2024, 17:19
Outras decisões
21/05/2024, 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
13/05/2024, 16:07
Juntada de certidão
13/05/2024, 16:05
Recebidos os autos
30/04/2024, 17:44
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2024, 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/04/2024, 13:48
Juntada de certidão
26/04/2024, 13:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 03:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 03:18
Publicado Sentença em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0733295-17.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO SENTENÇA Na petição de ID 190617494, a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Independentemente do trânsito em julgado, transfira-se à parte autora o valor de R$ 12.739,95 depositado ao ID 188123950, pois se trata de valor depositado para pagamento do débito. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
27/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/03/2024, 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/03/2024, 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/03/2024, 15:20
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 13:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 04:04
Publicado Despacho em 07/03/2024.
07/03/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0733295-17.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO DESPACHO Ao CJU para intimar a parte autora a se manifestar sobre o ID 188120438 e os documentos a ele acostados, bem como para indicar a conta à qual a quantia depositada em conta judicial deve ser transferida. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de anuência tácita e extinção do feito pelo pagamento. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
04/03/2024, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
04/03/2024, 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/02/2024, 18:54
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
28/12/2023, 17:05
Recebidos os autos
28/12/2023, 17:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/12/2023, 15:12
Juntada de certidão
12/12/2023, 15:11
Publicado Decisão em 07/12/2023.
07/12/2023, 02:26
Juntada de certidão
06/12/2023, 19:52
Juntada de alvará de levantamento
06/12/2023, 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 08:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0733295-17.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO DECISÃO 1. Observa-se, a partir do ID 173327422 e do saldo da conta judicial certificado ao ID 179564032, que a constrição realizada na conta bancária titularizada pela parte ré perante a CECM FUNC INST FIN PUBL FED atingiu depósito a prazo (R$ 648,64), cujo valor somente se verifica na data da transferência para a conta judicial, razão pela qual a quantia que de fato deve ser transferida (R$ 13.721,90) diverge daquela apresentada no extrato SisbaJud (R$ 13.854,62). Assim, antes de determinar a transferência do valor de R$ 13.721,90, esclareça-se à parte autora que a conta a receber tal quantia precisa ser de sua própria titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação. Ao CJU para: 1.1. intimar a parte autora para indicar conta nos moldes determinados, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2. Passado o prazo, expeça-se alvará. 1.3. Encaminhar os autos à Contadoria para elaboração de planilha atualizada da dívida. 2. Com juntada do valor do débito atualizado, considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera (ID 173327422), alcançando percentual considerável do valor da execução, desde já Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
06/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 12:28
Recebidos os autos
04/12/2023, 14:21
Outras decisões
04/12/2023, 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/11/2023, 13:58
Juntada de certidão
27/11/2023, 13:55
Juntada de Petição de petição
24/11/2023, 22:21
Publicado Decisão em 17/11/2023.
17/11/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
17/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0733295-17.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 173327422, no valor de R$ 13.854,62 converto-a em pagamento. 1. Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência. Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência. Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2. Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/11/2023, 10:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/11/2023, 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/11/2023, 09:06
Expedição de Certidão.
12/11/2023, 09:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 03:37
Juntada de certidão
17/10/2023, 11:30
Publicado Certidão em 29/09/2023.
29/09/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0733295-17.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para c Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
26/09/2023, 20:53
Juntada de certidão
19/09/2023, 18:04
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 15/09/2023 23:59.
16/09/2023, 03:46
Recebidos os autos
04/09/2023, 12:09
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2023, 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
04/09/2023, 11:09
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 11:09
Publicado Despacho em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0733295-17.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO DESPACHO Antes de prosseguir com os atos constritivos determinados ao ID 169231200, em respeito ao Princípio do Contraditório (art. 10, CPC), Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para se manifestar sobre a nova proposta de acordo do terceiro interessado ao ID 169366676, no prazo de 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e A
25/08/2023, 00:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
24/08/2023, 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
23/08/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0733295-17.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO DECISÃO Ao ID 168108125, o exequente manifestou sua falta de interesse no acordo proposto pelo terceiro interessado (ID 166040578). 1. Assim sendo, dete Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
22/08/2023, 20:12
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2023, 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
22/08/2023, 12:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
21/08/2023, 22:30
Recebidos os autos
21/08/2023, 14:53
Outras decisões
21/08/2023, 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
09/08/2023, 13:58
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 12:27
Publicado Despacho em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0733295-17.2020.8.07.0001. EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS EXECUTADO: ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO DESPACHO Informo que cadastrei o interessado e seu patrono nestes autos. Manifeste-se a parte autora quanto à petição de ID 166040578 (proposta de acordo do terceiro interveniente), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signat Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/07/2023, 16:16
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2023, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/07/2023, 12:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
20/07/2023, 18:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 19/07/2023 23:59.
20/07/2023, 01:06
Publicado Despacho em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 00:51
Recebidos os autos
07/07/2023, 14:06
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2023, 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/06/2023, 16:32
Juntada de Petição de petição
28/06/2023, 15:27
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 18:19
Publicado Certidão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:34
Expedição de Certidão.
16/06/2023, 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
15/06/2023, 17:20
Recebidos os autos
15/06/2023, 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
31/05/2023, 18:19
Recebidos os autos
31/05/2023, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2023, 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
31/05/2023, 11:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
16/03/2023, 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
15/03/2023, 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
15/03/2023, 13:04
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 16/09/2022 23:59:59.
17/09/2022, 00:15
Publicado Decisão em 25/08/2022.
25/08/2022, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
24/08/2022, 00:41
Recebidos os autos
22/08/2022, 16:48
Indeferido o pedido de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO - CPF: 055.221.021-87 (EXECUTADO)
22/08/2022, 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/08/2022, 07:14
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 13:36
Publicado Despacho em 23/03/2022.
24/03/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
22/03/2022, 01:02
Recebidos os autos
18/03/2022, 15:40
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2022, 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
17/03/2022, 10:29
Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 18:19
Expedição de Certidão.
03/03/2022, 17:32
Juntada de Petição de petição
02/03/2022, 14:36
Recebidos os autos
22/02/2022, 14:28
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2022, 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/02/2022, 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
21/02/2022, 18:16
Publicado Decisão em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
17/02/2022, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
16/02/2022, 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:21
Recebidos os autos
11/02/2022, 19:45
Decisão interlocutória - recebido
11/02/2022, 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/02/2022, 14:15
Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 20:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
29/01/2022, 00:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
11/01/2022, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
11/01/2022, 13:15
Recebidos os autos
17/12/2021, 13:52
Decisão interlocutória - recebido
17/12/2021, 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/12/2021, 12:44
Expedição de Certidão.
03/12/2021, 12:44
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 29/11/2021 23:59:59.
30/11/2021, 00:43
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2021, 18:13
Recebidos os autos
29/11/2021, 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/11/2021, 23:26
Juntada de Petição de petição
26/11/2021, 22:34
Publicado Certidão em 22/11/2021.
23/11/2021, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
19/11/2021, 02:38
Recebidos os autos
17/11/2021, 23:32
Juntada de certidão
17/11/2021, 23:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
08/11/2021, 09:06
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 04/11/2021 23:59:59.
05/11/2021, 00:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
04/11/2021, 22:56
Recebidos os autos
04/11/2021, 19:38
Decisão interlocutória - recebido
04/11/2021, 19:38
Juntada de Petição de petição
03/11/2021, 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/10/2021, 07:20
Juntada de Petição de petição
29/10/2021, 00:08
Publicado Certidão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
22/10/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
22/10/2021, 02:30
Recebidos os autos
20/10/2021, 19:34
Juntada de certidão
20/10/2021, 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
20/10/2021, 09:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Contadoria - (em diligência)
13/10/2021, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2021, 10:20
Recebidos os autos
13/10/2021, 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/10/2021, 18:31
Juntada de Petição de petição
11/10/2021, 17:00
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 08/10/2021 23:59:59.
09/10/2021, 02:27
Publicado Despacho em 01/10/2021.
01/10/2021, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
30/09/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
30/09/2021, 02:31
Recebidos os autos
28/09/2021, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2021, 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/09/2021, 19:55
Juntada de Petição de petição
27/09/2021, 19:48
Publicado Decisão em 20/09/2021.
20/09/2021, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
18/09/2021, 02:17
Recebidos os autos
16/09/2021, 11:19
Decisão interlocutória - recebido
16/09/2021, 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/09/2021, 07:45
Juntada de Petição de petição
15/09/2021, 00:30
Publicado Despacho em 09/09/2021.
09/09/2021, 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
08/09/2021, 02:37
Juntada de certidão
06/09/2021, 22:40
Recebidos os autos
02/09/2021, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2021, 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
01/09/2021, 17:16
Juntada de Petição de petição
31/08/2021, 23:09
Publicado Despacho em 24/08/2021.
24/08/2021, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
23/08/2021, 02:35
Recebidos os autos
19/08/2021, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2021, 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/08/2021, 15:51
Juntada de certidão
19/08/2021, 15:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 16/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 16/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 02:35
Juntada de certidão
09/07/2021, 15:41
Publicado Despacho em 09/07/2021.
09/07/2021, 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
09/07/2021, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
08/07/2021, 13:01
Recebidos os autos
06/07/2021, 18:28
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/07/2021, 14:09
Juntada de Petição de petição
06/07/2021, 13:44
Expedição de Alvará.
30/06/2021, 18:31
Juntada de certidão
25/06/2021, 16:27
Juntada de certidão
09/06/2021, 10:51
Juntada de certidão
09/06/2021, 10:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 01/06/2021 23:59:59.
02/06/2021, 02:43
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA RAMOS em 01/06/2021 23:59:59.
02/06/2021, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
02/06/2021, 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
02/06/2021, 02:34
Recebidos os autos
29/05/2021, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
29/05/2021, 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/05/2021, 07:52
Juntada de Petição de petição
27/05/2021, 23:35
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 20/05/2021 23:59:59.
21/05/2021, 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
20/05/2021, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
20/05/2021, 02:33
Recebidos os autos
17/05/2021, 18:29
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2021, 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
14/05/2021, 22:13
Juntada de Petição de petição
13/05/2021, 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/05/2021, 16:17
Juntada de Petição de petição
12/05/2021, 14:38
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 10/05/2021 23:59:59.
11/05/2021, 02:54
Publicado Decisão em 11/05/2021.
11/05/2021, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
10/05/2021, 02:36
Recebidos os autos
07/05/2021, 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
07/05/2021, 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/05/2021, 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/05/2021, 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
01/05/2021, 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
01/05/2021, 02:35
Recebidos os autos
27/04/2021, 10:25
Decisão interlocutória - recebido
27/04/2021, 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/04/2021, 17:03
Juntada de Petição de petição
26/04/2021, 17:01
Publicado Decisão em 16/04/2021.
16/04/2021, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
15/04/2021, 02:35
Recebidos os autos
13/04/2021, 17:35
Decisão interlocutória - indeferimento
13/04/2021, 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/04/2021, 12:03
Juntada de Petição de petição
12/04/2021, 11:53
Publicado Despacho em 07/04/2021.
07/04/2021, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
06/04/2021, 03:06
Recebidos os autos
01/04/2021, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2021, 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/03/2021, 09:42
Juntada de Petição de petição
30/03/2021, 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/03/2021, 12:48
Juntada de certidão
19/03/2021, 12:47
Juntada de certidão
19/03/2021, 09:01
Decorrido prazo de ANTONIO MARTINS DA CUNHA FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
16/03/2021, 02:53
Juntada de certidão
12/03/2021, 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/02/2021, 15:20
Publicado Decisão em 02/12/2020.
02/12/2020, 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
01/12/2020, 04:20
Recebidos os autos
27/11/2020, 16:44
Decisão interlocutória - deferimento
27/11/2020, 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
26/11/2020, 00:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
25/11/2020, 21:17
Recebidos os autos
17/11/2020, 14:03
Decisão interlocutória - recebido
17/11/2020, 14:03
Expedição de Outros documentos.
17/11/2020, 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
16/11/2020, 17:42
Juntada de Petição de petição
16/11/2020, 17:25
Publicado Decisão em 12/11/2020.
12/11/2020, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
12/11/2020, 02:34
Recebidos os autos
09/11/2020, 12:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
09/11/2020, 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
06/11/2020, 19:08
Juntada de Petição de petição
06/11/2020, 18:49
Publicado Decisão em 14/10/2020.
14/10/2020, 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/10/2020, 02:41
Recebidos os autos
08/10/2020, 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
08/10/2020, 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/10/2020, 18:54
Distribuído por sorteio
08/10/2020, 18:54
Documentos
Decisão
•
21/05/2024, 17:19
Decisão
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21/05/2024, 17:19
Despacho
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30/04/2024, 17:44
Sentença
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25/03/2024, 16:27
Sentença
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25/03/2024, 16:27
Despacho
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04/03/2024, 13:58
Despacho
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04/03/2024, 13:58
Decisão
•
04/12/2023, 14:21
Decisão
•
04/12/2023, 14:21
Decisão
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14/11/2023, 10:39
Decisão
•
14/11/2023, 10:39
Sentença
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19/09/2023, 18:04
Sentença
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19/09/2023, 18:04
Decisão
•
19/09/2023, 18:04
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04/09/2023, 12:09
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21/05/2024, 17:19
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30/04/2024, 17:44
Sentença
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25/03/2024, 16:27
Sentença
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25/03/2024, 16:27
Despacho
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04/03/2024, 13:58
Despacho
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04/03/2024, 13:58
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04/12/2023, 14:21
Decisão
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14/11/2023, 10:39
Decisão
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14/11/2023, 10:39
Sentença
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19/09/2023, 18:04
Sentença
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19/09/2023, 18:04
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22/08/2023, 20:12
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21/08/2023, 14:53
Decisão
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07/07/2023, 14:06
Despacho
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Despacho
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Decisão
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22/08/2022, 16:48
Decisão
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22/08/2022, 16:48
Despacho
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18/03/2022, 15:40
Despacho
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18/03/2022, 15:40
Despacho
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22/02/2022, 14:28
Decisão
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11/02/2022, 19:45
Decisão
•
11/02/2022, 19:45
Decisão
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17/12/2021, 13:52
Decisão
•
17/12/2021, 13:52
Despacho
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29/11/2021, 18:13
Decisão
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04/11/2021, 19:38
Despacho
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13/10/2021, 10:20
Despacho
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28/09/2021, 14:15
Despacho
•
28/09/2021, 14:15
Decisão
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16/09/2021, 11:19
Decisão
•
16/09/2021, 11:19
Despacho
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02/09/2021, 17:18
Despacho
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02/09/2021, 17:18
Documento de Comprovação
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31/08/2021, 23:09
Despacho
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19/08/2021, 17:10
Despacho
•
19/08/2021, 17:10
Sentença
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19/08/2021, 15:50
Despacho
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06/07/2021, 18:28
Despacho
•
06/07/2021, 18:28
Despacho
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29/05/2021, 10:37
Despacho
•
29/05/2021, 10:37
Documento de Comprovação
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27/05/2021, 23:35
Despacho
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17/05/2021, 18:29
Despacho
•
17/05/2021, 18:29
Decisão
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07/05/2021, 10:52
Decisão
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07/05/2021, 10:52
Embargos de Declaração
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06/05/2021, 22:53
Decisão
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27/04/2021, 10:25
Decisão
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Decisão
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13/04/2021, 17:35
Decisão
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Despacho
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01/04/2021, 16:18
Despacho
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01/04/2021, 16:18
Sentença
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12/03/2021, 13:52
Decisão
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27/11/2020, 16:44
Decisão
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Decisão
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17/11/2020, 14:03
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09/11/2020, 12:27
Decisão
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09/11/2020, 12:26
Decisão
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08/10/2020, 19:16
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