Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0748120-92.2022.8.07.0001.
AUTOR: ANGELINA APARECIDA DOURADO SANTOS
REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. SENTENÇA 1. O presente feito encontra-se extinto em razão do acórdão de ID n. 182076767 que reformou a sentença e julgou procedentes os pedidos iniciais. 2. O requerido efetuou o pagamento voluntário do débito principal e dos honorários advocatícios (ID n. 183225611). Requereu a extinção do feito pelo pagamento e o levantamento dos valores depositados anteriormente no ID n. 156114902. 3. A requerente reconheceu o cumprimento da obrigação de pagar, requereu o levantamento dos valores e a extinção do feito (ID n. 183357105). Anui com a restituição dos valores depositados pelo requerido anteriormente no ID n. 156114902. 4. Isto posto, julgo extinto o feito em razão do pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5. Custas dispensadas (art. 90, §3º, do CPC). 6. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 20.000,00, e acréscimos legais, depositados na conta judicial vinculada a estes autos (ID n. 183225611) em favor da parte requerente, para fins de transferência à conta indicada no ID n. 183357105: Banco Bradesco, Agência 2424-4, Conta nº 1003584-8, CPF nº 358.573.821-49, Titular: ANGELINA APARECIDA DOURADO SANTOS. 7. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 3.720,00, e acréscimos legais, depositados na conta judicial vinculada a estes autos (ID n. 183225611) em favor da parte requerente, para fins de transferência à conta indicada no ID n. 183357105: Banco Itaú, Agência 0919, Conta nº 10670-8, CPF/PIX n. 047.114.551-32, Titular: LUCAS ROSADO MARTINEZ. 8. Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.000,00, e acréscimos legais, depositados na conta judicial vinculada a estes autos (ID n. 156114902) em favor da parte requerente, para fins de transferência à conta indicada no ID n. 183225609: Bank of America Merrill Lynch Banco Multiplo, S.A., Agência: 1306, Conta Corrente: 1001406-6, Titular: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, CNPJ: 13.347.016/0001-17. 9. Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. is
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)