Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/02/2019
Valor da Causa
R$ 58.705,81
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/05/2024, 20:12
Transitado em Julgado em 23/04/2024
09/05/2024, 20:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 03:54
Juntada de Petição de petição
31/03/2024, 23:06
Publicado Sentença em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:08
Recebidos os autos
18/03/2024, 23:26
Declarada decadência ou prescrição
18/03/2024, 23:26
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 23:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
01/03/2024, 07:05
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 07:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046589-90.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: DANIELLE FARIA SOARES, DANIELLE FARIA SOARES - ME, MARIA DAS GRACAS FARIA, ROZELY GONCALVES BARBOSA Decisão No cadastro de advogados do credor constam como patronos Thiago Basílio Rosa D’Oliveira (OAB/GO 19172-A) e Adaias Branco Marques dos Santos (OAB/DF 44309-A), sendo que último é advogado das executadas. Corrijo, neste ato, o erro no cadastro promovendo a exclusão do Dr. Adaias Branco Marques dos Santos (OAB/DF 44309-A). Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro novo prazo de 15 dias para o exequente manifestar sobre eventual prescrição da pretensão executiva, tendo em vista que quem respondeu ao ato foi o advogado das executadas. Quanto as publicações anteriores verifico que foram registradas ciência pelo próprio sistema, o que não configura prejuízo ao credor. Prazo de 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
01/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/01/2024, 13:11
Documentos
Sentença
•18/03/2024, 23:26
Sentença
•18/03/2024, 23:26
21/03/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 03:08
Recebidos os autos
18/03/2024, 23:26
Declarada decadência ou prescrição
18/03/2024, 23:26
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 23:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/03/2024, 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
01/03/2024, 07:05
Expedição de Certidão.
01/03/2024, 07:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046589-90.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: DANIELLE FARIA SOARES, DANIELLE FARIA SOARES - ME, MARIA DAS GRACAS FARIA, ROZELY GONCALVES BARBOSA Decisão No cadastro de advogados do credor constam como patronos Thiago Basílio Rosa D’Oliveira (OAB/GO 19172-A) e Adaias Branco Marques dos Santos (OAB/DF 44309-A), sendo que último é advogado das executadas. Corrijo, neste ato, o erro no cadastro promovendo a exclusão do Dr. Adaias Branco Marques dos Santos (OAB/DF 44309-A). Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro novo prazo de 15 dias para o exequente manifestar sobre eventual prescrição da pretensão executiva, tendo em vista que quem respondeu ao ato foi o advogado das executadas. Quanto as publicações anteriores verifico que foram registradas ciência pelo próprio sistema, o que não configura prejuízo ao credor. Prazo de 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
01/02/2024, 00:00
Recebidos os autos
24/01/2024, 13:11
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 13:11
Outras decisões
24/01/2024, 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
24/01/2024, 09:11
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 02:17
Decorrido prazo de DANIELLE FARIA SOARES - ME em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:04
Decorrido prazo de ROZELY GONCALVES BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FARIA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:04
Decorrido prazo de DANIELLE FARIA SOARES em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 04:02
Publicado Certidão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0046589-90.2014.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: DANIELLE FARIA SOARES, DANIELLE FARIA SOARES - ME, MARIA DAS GRACAS FARIA, ROZELY GONCALVES BARBOSA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de novembro de 2023 14:33:47. MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 14:34
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 14:34
Processo Desarquivado
20/11/2023, 14:33
Arquivado Provisoramente
17/06/2021, 15:33
Juntada de certidão
17/06/2021, 15:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/06/2021 23:59:59.
09/06/2021, 02:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FARIA em 31/05/2021 23:59:59.
01/06/2021, 13:32
Decorrido prazo de DANIELLE FARIA SOARES - ME em 31/05/2021 23:59:59.
01/06/2021, 13:32
Decorrido prazo de DANIELLE FARIA SOARES em 31/05/2021 23:59:59.
01/06/2021, 13:31
Decorrido prazo de ROZELY GONCALVES BARBOSA em 31/05/2021 23:59:59.
01/06/2021, 13:31
Publicado Certidão em 10/05/2021.
10/05/2021, 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
10/05/2021, 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
10/05/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
07/05/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
07/05/2021, 02:38
Expedição de Outros documentos.
05/05/2021, 13:52
Processo Desarquivado
05/05/2021, 04:03
Juntada de certidão
04/05/2021, 15:30
Arquivado Provisoramente
03/12/2019, 12:46
Juntada de certidão
03/12/2019, 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
04/07/2019, 17:20
Juntada de Petição de petição
23/06/2019, 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
15/05/2019, 15:49
Publicado Decisão em 15/05/2019.
15/05/2019, 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2019, 10:59
Recebidos os autos
11/05/2019, 00:10
Expedição de Outros documentos.
11/05/2019, 00:10
Decisão interlocutória - recebido
11/05/2019, 00:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
06/05/2019, 18:52
Recebidos os autos
12/03/2019, 17:07
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2019, 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS