Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 0001748-50.1990.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Juros
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 100,00
Órgão julgador
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · 3? Vara da Fazenda P?blica do DF
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 03:30
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA PINTO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GUEDES em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO BOLONEZI em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES FERREIRA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de ELIUDE DE ARAUJO BARRETO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 15:18
Publicado Decisão em 10/09/2025.
10/09/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 02:37
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 16:06
Recebidos os autos
08/09/2025, 15:47
Ver todas as movimentações (172)
Todas as movimentações
(172)
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 03:30
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA PINTO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GUEDES em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO BOLONEZI em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES FERREIRA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de ELIUDE DE ARAUJO BARRETO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Decorrido prazo de JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 03:23
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 15:18
Publicado Decisão em 10/09/2025.
10/09/2025, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 02:37
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 16:06
Recebidos os autos
08/09/2025, 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
08/09/2025, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
08/09/2025, 14:10
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 10:59
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 16:07
Recebidos os autos
14/08/2025, 14:38
Outras decisões
14/08/2025, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
14/08/2025, 10:00
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 03:24
Juntada de Petição de petição
13/08/2025, 16:55
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
29/07/2025, 02:47
Publicado Certidão em 29/07/2025.
29/07/2025, 02:47
Expedição de Certidão.
25/07/2025, 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/07/2025, 15:59
Recebidos os autos
30/05/2025, 14:40
Outras decisões
30/05/2025, 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
29/05/2025, 20:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
28/02/2025, 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de ELIUDE DE ARAUJO BARRETO em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA PINTO em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GUEDES em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DE LUCENA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO BOLONEZI em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 02:33
Publicado Decisão em 17/02/2025.
17/02/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
15/02/2025, 02:23
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 13:34
Recebidos os autos
13/02/2025, 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
13/02/2025, 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
12/02/2025, 18:25
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 14:56
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 13:03
Recebidos os autos
30/01/2025, 11:25
Outras decisões
30/01/2025, 11:25
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO BOLONEZI em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:11
Decorrido prazo de ELIUDE DE ARAUJO BARRETO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:11
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:10
Decorrido prazo de JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:10
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA PINTO em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:10
Decorrido prazo de JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:10
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GUEDES em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:10
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:10
Decorrido prazo de GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
29/01/2025, 16:35
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 23:41
Publicado Decisão em 14/11/2024.
14/11/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
14/11/2024, 02:22
Recebidos os autos
11/11/2024, 14:26
Outras decisões
11/11/2024, 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
10/11/2024, 18:33
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 19:30
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 12:52
Recebidos os autos
22/10/2024, 14:46
Outras decisões
22/10/2024, 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
20/10/2024, 15:48
Juntada de Petição de petição
18/10/2024, 19:16
Publicado Decisão em 06/09/2024.
06/09/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 02:34
Recebidos os autos
03/09/2024, 18:02
Outras decisões
03/09/2024, 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
03/09/2024, 15:39
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 11:35
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 16:10
Recebidos os autos
08/08/2024, 15:08
Outras decisões
08/08/2024, 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
08/08/2024, 08:14
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 07/08/2024 23:59.
08/08/2024, 02:29
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
24/07/2024, 04:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
24/07/2024, 04:52
Juntada de certidão
22/07/2024, 16:09
Recebidos os autos
22/07/2024, 14:08
Outras decisões
22/07/2024, 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
21/07/2024, 20:22
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 19/07/2024 23:59.
21/07/2024, 01:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
05/07/2024, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
05/07/2024, 08:30
Recebidos os autos
01/07/2024, 16:36
Outras decisões
01/07/2024, 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
01/07/2024, 16:03
Processo Desarquivado
01/07/2024, 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
01/07/2024, 15:32
Arquivado Provisoramente
22/04/2024, 14:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 03:05
Decorrido prazo de ROBERTO AMARO DE LUCENA em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:10
Processo Desarquivado
02/04/2024, 04:04
Publicado Decisão em 02/04/2024.
02/04/2024, 03:11
Arquivado Provisoramente
01/04/2024, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001. EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA, ROBERTO AMARO DE LUCENA JUNIOR, GEISE CALMARIA PETINE DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ESPÓLIO DE ROBERTO AMARO DE LUCENA e outros contra a decisão de ID 185012910, que deferiu o pedido de habilitação de herdeiros. Argumenta omissão acerca do pedido de conversão do precatório em RPV. A parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Os embargos de declaração estão previstos no artigo 1.022 do CPC. Servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão e obscuridade, ou, ainda, corrigir erro material. A contradição que autoriza o cabimento de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão. As conclusões do édito devem decorrer da fundamentação. Caso estejam harmônicas entre si, não há falar em vício para fundamentar o cabimento de aclaratórios. A omissão que enseja o acolhimento de embargos de declaração é a ausência de manifestação judicial sobre fundamento de fato ou de direito aduzido pela parte na petição inicial. Todos os pontos embargados pela embargante foram apreciados pela decisão de ID 185012910. Inexiste contradição ou omissão. A conclusão do édito guarda relação com os fundamentos. Vale destacar que é incabível o fracionamento da obrigação principal para pagamento de quinhão de herdeiro, mesmo em se tratando de restituição de pequeno valor (RPV), tendo em vista que os acessórios devem seguir a mesma sorte da obrigação principal em respeito ao que determina o art. 100, §8°, da CF. As razões do inconformismo da parte embargante não se enquadram na previsão legal do artigo 1.022 do CPC. A insurgência exige recurso próprio. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Cumpra-se a decisão de ID 185012910. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
27/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 14:23
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
25/03/2024, 14:39
Recebidos os autos
25/03/2024, 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
22/03/2024, 23:16
Juntada de Petição de petição
18/03/2024, 16:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:42
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 16:39
Recebidos os autos
22/02/2024, 11:38
Outras decisões
22/02/2024, 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
21/02/2024, 12:49
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES FERREIRA em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de ELIUDE DE ARAUJO BARRETO em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO BOLONEZI em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de JOAQUIM ROSA PINTO em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de HERMANO GOMES RABELO em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO GUEDES em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:08
Decorrido prazo de JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 04:08
Juntada de Petição de petição
14/02/2024, 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/02/2024, 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO AMORIM DOS SANTOS em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 03:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
07/02/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001. EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) Defiro o pedido de habilitação formulado ao ID 185002186, diante da documentação carreada aos autos. Anote-se. Oficie-se à COORPRE. Após o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
06/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/02/2024, 10:08
Outras decisões
29/01/2024, 21:30
Recebidos os autos
29/01/2024, 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
29/01/2024, 18:01
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 17:51
Publicado Decisão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001748-50.1990.8.07.0001. EXEQUENTE: ANTONIO AMORIM DOS SANTOS, ANTONIO BOLONEZI, ANTONIO NUNES FERREIRA, ELIUDE DE ARAUJO BARRETO, HERMANO GOMES RABELO, JOAQUIM ROSA PINTO, JOSE CRESO FERRO GOMES BARROS, JOSE RIBEIRO GUEDES, ROBERTO AMARO DE LUCENA REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: DAGOBERTO ARRAES GUTEMBERG DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente deverá colacionar o esboço de inventário homologado, com a menção dos herdeiros e respectivos quinhões. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da sucessão processual. Decorrido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684)
22/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
20/11/2023, 15:20
Outras decisões
20/11/2023, 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
17/11/2023, 16:31
Processo Desarquivado
17/11/2023, 16:31
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
17/11/2023, 10:33
Arquivado Provisoramente
25/03/2022, 15:43
Processo Desarquivado
25/03/2022, 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
25/03/2022, 00:29
Arquivado Provisoramente
21/02/2022, 18:00
Processo Desarquivado
19/02/2022, 04:09
Decorrido prazo de JOAO GUTEMBERG DE OLIVEIRA em 18/02/2022 23:59:59.
19/02/2022, 02:27
Arquivado Provisoramente
04/02/2022, 14:56
Processo Desarquivado
04/02/2022, 04:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
03/02/2022, 00:25
Arquivado Provisoramente
02/02/2022, 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
02/02/2022, 00:28
Decisão interlocutória - recebido
31/01/2022, 17:33
Recebidos os autos
31/01/2022, 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
31/01/2022, 16:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
31/01/2022, 10:56
Publicado Certidão em 28/01/2022.
28/01/2022, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
28/01/2022, 00:17
Expedição de Outros documentos.
26/01/2022, 12:49
Juntada de certidão
26/01/2022, 12:48
Distribuído por sorteio
25/01/2022, 18:26
Documentos
Decisão
•
08/09/2025, 16:06
Decisão
•
08/09/2025, 15:47
Decisão
•
14/08/2025, 16:07
Decisão
•
14/08/2025, 14:38
Decisão
•
30/05/2025, 14:40
Decisão
•
13/02/2025, 13:34
Decisão
•
13/02/2025, 11:25
Decisão
•
30/01/2025, 13:03
Decisão
•
30/01/2025, 11:25
Decisão
•
12/11/2024, 15:12
Decisão
•
11/11/2024, 14:26
Decisão
•
23/10/2024, 12:52
Decisão
•
22/10/2024, 14:46
Documento de Comprovação
•
18/10/2024, 19:16
Decisão
•
03/09/2024, 18:40
Ver todos os documentos (51)
Todos os documentos
(51)
Decisão
•
08/09/2025, 16:06
Decisão
•
08/09/2025, 15:47
Decisão
•
14/08/2025, 16:07
Decisão
•
14/08/2025, 14:38
Decisão
•
30/05/2025, 14:40
Decisão
•
13/02/2025, 13:34
Decisão
•
13/02/2025, 11:25
Decisão
•
30/01/2025, 13:03
Decisão
•
30/01/2025, 11:25
Decisão
•
12/11/2024, 15:12
Decisão
•
11/11/2024, 14:26
Decisão
•
23/10/2024, 12:52
Decisão
•
22/10/2024, 14:46
Documento de Comprovação
•
18/10/2024, 19:16
Decisão
•
03/09/2024, 18:40
Decisão
•
03/09/2024, 18:02
Decisão
•
08/08/2024, 16:10
Decisão
•
08/08/2024, 15:08
Decisão
•
22/07/2024, 14:08
Decisão
•
03/07/2024, 12:57
Decisão
•
01/07/2024, 16:36
Anexo
•
01/07/2024, 15:32
Decisão
•
25/03/2024, 15:12
Decisão
•
25/03/2024, 15:11
Decisão
•
25/03/2024, 14:39
Decisão
•
22/02/2024, 16:39
Decisão
•
22/02/2024, 11:38
Decisão
•
03/02/2024, 10:08
Decisão
•
29/01/2024, 21:30
Decisão
•
20/11/2023, 16:57
Decisão
•
20/11/2023, 15:20
Decisão
•
02/02/2022, 14:45
Decisão
•
31/01/2022, 17:50
Decisão
•
31/01/2022, 17:33
Documento de Comprovação
•
31/01/2022, 10:56
Documento de Comprovação
•
31/01/2022, 10:56
Acórdão
•
25/01/2022, 18:27
DESPACHO
•
25/01/2022, 18:27
Acórdão
•
25/01/2022, 18:27
Decisão
•
25/01/2022, 18:27
SENTENÇA
•
25/01/2022, 18:27
DESPACHO
•
25/01/2022, 18:27
Decisão
•
25/01/2022, 18:27
DESPACHO
•
25/01/2022, 18:27
DESPACHO
•
25/01/2022, 18:27
DESPACHO
•
25/01/2022, 18:26
DESPACHO
•
25/01/2022, 18:26
DESPACHO
•
25/01/2022, 18:26
DESPACHO
•
25/01/2022, 18:26
Decisão interlocutória
•
25/01/2022, 18:26
Decisão interlocutória
•
25/01/2022, 18:26