Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.190,11
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Decisão em 13/05/2026.
14/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
08/05/2026, 14:36
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 01:58
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 01:49
Juntada de Petição de impugnação
05/05/2026, 12:04
Recebidos os autos
04/05/2026, 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/05/2026, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/05/2026, 15:00
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:18
Publicado Decisão em 13/03/2026.
16/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
09/03/2026, 10:13
Deferido em parte o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.163.722/0001-77 (EXEQUENTE)
09/03/2026, 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
15/01/2026, 14:23
Documentos
Decisão
•04/05/2026, 15:22
Decisão
•04/05/2026, 15:22
08/05/2026, 01:49
Juntada de Petição de impugnação
05/05/2026, 12:04
Recebidos os autos
04/05/2026, 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/05/2026, 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/05/2026, 15:00
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 02:18
Publicado Decisão em 13/03/2026.
16/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2026
13/03/2026, 02:18
Recebidos os autos
09/03/2026, 10:13
Deferido em parte o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.163.722/0001-77 (EXEQUENTE)
09/03/2026, 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
15/01/2026, 14:23
Processo Desarquivado
19/12/2025, 09:01
Juntada de Petição de petição
18/12/2025, 09:55
Arquivado Provisoramente
14/08/2025, 16:01
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 16:01
Processo Desarquivado
10/08/2025, 04:33
Expedição de Petição.
09/08/2025, 14:49
Juntada de Petição de petição
09/08/2025, 14:49
Arquivado Provisoramente
13/04/2025, 16:44
Processo Desarquivado
13/04/2025, 04:27
Juntada de Petição de petição
12/04/2025, 19:06
Arquivado Provisoramente
21/10/2024, 12:09
Expedição de Certidão.
21/10/2024, 12:08
Publicado Decisão em 11/10/2024.
11/10/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:13
Recebidos os autos
08/10/2024, 09:00
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/10/2024, 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/10/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 15:41
Recebidos os autos
27/09/2024, 09:47
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 09:47
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.163.722/0001-77 (EXEQUENTE)
27/09/2024, 09:47
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
27/08/2024, 16:05
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 14:03
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
20/08/2024, 13:51
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 16/08/2024 23:59.
19/08/2024, 04:34
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
24/07/2024, 01:34
Recebidos os autos
16/07/2024, 09:33
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.163.722/0001-77 (EXEQUENTE).
16/07/2024, 09:33
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/07/2024, 12:34
Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 09:18
Recebidos os autos
20/06/2024, 09:43
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.163.722/0001-77 (EXEQUENTE)
20/06/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
20/06/2024, 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/06/2024, 16:32
Juntada de Petição de petição
23/05/2024, 16:06
Expedição de Outros documentos.
14/05/2024, 14:51
Juntada de certidão
14/05/2024, 14:51
Desentranhado o documento
14/05/2024, 14:15
Cancelada a movimentação processual
14/05/2024, 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
08/05/2024, 10:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
03/05/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
02/05/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pela Parte Ré, dado que não trouxe os documentos requeridos ao ID 183402230. Ademais, embora a Parte Requerida, que atua em causa própria, não tenha juntado cópia de sua carteira funcional, verifico que, em consulta ao sítio da OAB, a Executada possui "situação regular" frente à Ordem, razão pela qual considero regular sua representação. Promovam-se as consultas constritivas determinada na decisão de recebimento sobre o valor executado (R$ 1.325,61). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
25/04/2024, 17:14
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 17:14
Gratuidade da justiça não concedida a KLEIDE SILVA DE SOUZA - CPF: 572.947.041-04 (EXECUTADO).
25/04/2024, 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/04/2024, 17:59
Juntada de Petição de petição
04/04/2024, 08:20
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 04:26
Juntada de Petição de petição
17/03/2024, 16:28
Recebidos os autos
06/03/2024, 16:46
Indeferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.163.722/0001-77 (EXEQUENTE)
06/03/2024, 16:46
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/02/2024, 12:50
Decorrido prazo de KLEIDE SILVA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 03:28
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 23:11
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 05:34
Publicado Decisão em 25/01/2024.
25/01/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Desta forma, INTIME-SE: 1 - A parte requerida para, em 15 (quinze) dias, colacionar aos autos os extratos bancários dos últimos 03 (três) meses DE TODAS AS SUAS CONTAS, COM PRECISA IDENTIFICAÇÃO DE TITULARIDADE, os 03 (três) últimos contracheques e informe de rendimentos, sob pena de indeferimento; 2 - A parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem perseguidos apenas os valores que este Juízo encontrar. Após, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada. Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69). No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado. Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Em caso de diligências infrutíferas, efetue-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, a fim de localizar a declaração de renda e bens do devedor referente aos 02 últimos exercícios disponíveis. Sendo constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, o resultado deverá ser anexado a estes autos, impondo-se o sigilo processual apenas em tais documentos, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, responsabilizando-se o credor por eventuais usos indevidos da documentação, tendo em vista se tratar de quebra de sigilo fiscal. Feita essa anexação, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas. Advirta-se o credor de que, com a realização dessas pesquisas, estarão esgotados os meios de que dispõe o Juízo para a localização de bens do devedor, de modo que, caso, em até 30 (trinta) dias, contados da intimação para ter vista dos documentos em questão, não indique bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a execução será suspensa por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (www.eridf.com.br), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima estabelecido, quedando-se inerte a parte exequente, venham os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/01/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/01/2024, 15:51
Recebidos os autos
11/01/2024, 15:14
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 15:14
Deferido o pedido de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.163.722/0001-77 (EXEQUENTE).
11/01/2024, 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
12/12/2023, 12:46
Expedição de Certidão.
12/12/2023, 12:46
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 03:59
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:17
Publicado Certidão em 23/11/2023.
23/11/2023, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704006-74.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME
EXECUTADO: KLEIDE SILVA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 178038829, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 20 de novembro de 2023. RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 15:18
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 15:18
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 19:29
Expedição de Certidão.
09/11/2023, 14:23
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 14:23
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 16:08
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 03:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/10/2023, 09:03
Juntada de certidão
04/10/2023, 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/09/2023, 10:13
Juntada de Petição de petição
16/08/2023, 10:19
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 15:47
Juntada de certidão
07/08/2023, 15:46
Juntada de Petição de petição
12/07/2023, 08:56
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 01:13
Decorrido prazo de KLEIDE SILVA DE SOUZA em 12/05/2023 23:59.
13/05/2023, 01:12
Expedição de Outros documentos.
10/05/2023, 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/05/2023, 16:33
Decorrido prazo de KLEIDE SILVA DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:54
Publicado Decisão em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
18/04/2023, 00:44
Recebidos os autos
14/04/2023, 14:46
Expedição de Outros documentos.
14/04/2023, 14:46
Outras decisões
14/04/2023, 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
29/03/2023, 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
28/03/2023, 17:35
Publicado Decisão em 23/03/2023.
23/03/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
22/03/2023, 00:30
Recebidos os autos
20/03/2023, 10:31
Expedição de Outros documentos.
20/03/2023, 10:31
Determinada a emenda à inicial
20/03/2023, 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI