Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705832-23.2022.8.07.0004.
APELANTE: MANOEL DIAS DO AMARAL
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A. D E C I S Ã O O apelante requereu a desistência do recurso (ID 51464985). Segundo o art. 998, caput, do CPC, o recorrente pode desistir do recurso, a qualquer momento, independente da aquiescência do recorrido. O artigo 87, inc. VIII, do RITJDFT, estabelece que é atribuição do Relator homologar o pedido de desistência formulado antes do julgamento do feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Carlos Alberto Martins Filho NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso, com base no art. 998, do CPC c/c art. 87, inc. VIII, do RITJDFT. Determino a retirada do presente feito da sessão de julgamento. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Brasília/DF, 20 de novembro de 2023. CARLOS MARTINS Relator