Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707097-84.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO 20
EXECUTADO: FRANCIELE RIBEIRO DA SILVA SENTENÇA Consta do feito que as partes, devidamente qualificadas, transacionaram visando à composição da lide (exequente - ID 180018757 e executado - ID 178709041) Desta forma, a executada se compromete a adimplir o débito de R$ 2.811,44 (dois mil oitocentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), em 01 (uma) única parcela até o dia 18/12/2023 (data de vencimento do boleto de ID 180018758). Ressalto, por oportuno, que a parte requerida deverá conservar em seu poder os comprovantes de transferência para eventual necessidade de comprovação destas nos autos e que o inadimplemento de qualquer parcela ensejará o vencimento antecipado das demais. Elaborado dentro dos limites legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL o acordo celebrado, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei9.099/95. Considerando a ausência de interesse recursal de ambas as partes após o pacto, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)