Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729052-53.2022.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A
EXECUTADO: D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, DRC REPRESENTACOES LTDA, DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO, GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI, CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO, DANIELLE DE QUEIROZ COELHO NAGAI Objeto: Citação de D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - CNPJ: 28.993.565/0001-36, DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO - CPF:005.375.591-08, CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO, - CPF:055.371.816-90, DANIELLE DE QUEIROZ COELHO NAGAI - CPF:021.910.371-27 (EXECUTADOS), o qual se encontra em local incerto e não sabido. O Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0729052-53.2022.8.07.0003, movida por HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 059.743.106-08); BANCO TRIANGULO S/A (CPF/CNPJ: 17.351.180/0001-59); contra D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (CPF/CNPJ: 28.993.565/0001-36); DRC REPRESENTACOES LTDA (CPF/CNPJ: 22.413.925/0001-05); DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO (CPF/CNPJ: 005.375.591-08); GUSTAVO ANDRE HIRAMATSU NAGAI (CPF/CNPJ: 336.123.538-37); CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO (CPF/CNPJ: 055.371.816-90); DANIELLE DE QUEIROZ COELHO NAGAI (CPF/CNPJ: 021.910.371-27);, sendo o presente para CITAR D&G HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (CPF/CNPJ: 28.993.565/0001-36); DANYELLY EVELLYNE NUNES DA ROCHA COELHO (CPF/CNPJ: 005.375.591-08); CRISTIANO DE QUEIROZ COELHO (CPF/CNPJ: 055.371.816-90); DANIELLE DE QUEIROZ COELHO NAGAI (CPF/CNPJ: 021.910.371-27);, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 142.501,60 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e um reais e sessenta centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida. No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado. Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC). Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 07 de Novembro de 2023 14:49:04. Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo. LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)