Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0722647-52.2023.8.07.0007.
REQUERENTE: THAIS ROMANELLI LEITE
REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação em que a parte autora requer a desistência do feito. Citada, a parte requerida não apresentou defesa. DECIDO. Houve a regular citação do réu, porém não houve apresentação de defesa, dispensando, assim, a intimação da parte requerida, conforme § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Revogo a decisão de tutela antecipada de ID n. 176445493. Sem custas finais e sem honorários. Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. FERNANDA D 'QUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -,