Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700147-93.2022.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO BURITI
EXECUTADO: ELIAS TEIXEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 160113233: CONDOMINIO BURITI ajuizou em 10/1/2022, ação de execução (despesas condominiais) contra ELIAS TEIXEIRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos. Réu foi citado em 13/5/2022, no endereço QN 23 CONJUNTO 2 LOTE 01 A 04, BLOCO 6, APT 303 RIACHO FUNDO II CEP 71881-792 (ID 125169480, fl. 62). O exequente postulou a suspensão do processo por quatro meses, uma vez que as partes efetuaram negociação extrajudicial (ID 128755892, fl. 64). Decorrido o prazo, intimado a dar prosseguimento no feito, o exequente quedou inerte (ID 148936503, fl. 73). O exequente pugnou pela intimação do executado para pagamento do valor devido e, no caso de não pagamento, requereu a realização de penhora via SISBAJUD. Juntou planilha de débito atualizada em março de 2023, no valor total de R$3.236,55 (ID 153868578, fl. 80). Houve tentativa frustrada de intimação da devedora no endereço de citação, sendo certificado pelo oficial de justiça que a zeladora do local informou que o imóvel encontra-se vazio (ID 157393196, fl. 85). O credor pediu que a intimação fosse considerada válida, pois não houve comunicação do juízo sobre alteração de endereço da devedora. Acrescento que, na decisão de ID 160113233, o juízo reputou o réu intimado e deferiu a realização de atos constritivos. Como resultado, houve a penhora de R$ 578,68, em 11/06/2023 (ID 161606108). AR de intimação do réu com registro de ele é desconhecido no local, juntado no ID 165332804. Intimado, o exequente se manifestou no ID 171344570, com pedido para que o executado seja reputado intimado. DECIDO. O AR de ID 165332804 foi enviado para o mesmo endereço da citação, qual seja APT. 303, BLOCO 6, LOTES 1 a 4, CONJUNTO 2, QN 23, RIACHO FUNDO /DF. Contudo, retornou com notícia de que o executado é desconhecido no local. Na diligência realizada a esse local (ID 157393196), havia se constatado que o requerido tinha se mudado do local. Assim, o réu se mudou do endereço da citação e não informou o atual domicílio ao juízo. Portanto, reputo o réu intimado no dia 14/07/2023, nos termos do §4º do artigo 841 do CPC. Fica o exequente intimado para atualizar o valor do saldo remanescente e indicar bens passíveis de constrição, em até 15 dias, sob pena de se reputar frustrada a execução e o processo ser suspenso. Expeça-se alvará de levantamento, independentemente de preclusão, em favor do exequente CONDOMÍNIO BURITI, do valor penhorado de R$ 578,68, em 11/06/2023 (ID 161606108), mais acréscimos. Faculto a indicação dos dados bancários. Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr. Daniel Augusto Simões, OAB/DF 52.837 (ID 112510620). Riacho Fundo/DF, 20 de novembro de 2023. Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)