Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 2.603,41
Órgão julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Partes do Processo
FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
CNPJ
Autor
EMBELEZE
Terceiro
FRANCISCA IVONETE DELMONDES RIBEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZA RODRIGUES CARPES DE AZEVEDO
OAB/DF 52181·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 05:12
Processo Desarquivado
07/02/2024, 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/02/2024, 22:03
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 14:14
Juntada de certidão
29/01/2024, 14:12
Juntada de certidão
22/01/2024, 18:20
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 23:01
Publicado Sentença em 18/12/2023.
18/12/2023, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
15/12/2023, 02:55
Publicado Intimação em 15/12/2023.
15/12/2023, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704252-27.2023.8.07.0002.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME Polo Passivo: FRANCISCA IVONETE DELMONDES RIBEIRO SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada, conforme se infere pelo Documento de ID 181309904. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a título executivo objeto da demanda. Intimem-se. Proceda-se à liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 181405175) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704252-27.2023.8.07.0002.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME Polo Passivo: FRANCISCA IVONETE DELMONDES RIBEIRO SENTENÇA
Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a exequente anuiu com a proposta formulada pela parte executada, conforme se infere pelo Documento de ID 181309904. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo, na forma do disposto no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Após o pagamento integral do débito a parte exequente deverá entregar diretamente para a parte executada a título executivo objeto da demanda. Intimem-se. Proceda-se à liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD (ID 181405175) Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE