Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0711223-38.2022.8.07.0010.
AUTOR: VIVIANE DA COSTA VERAS DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 175244135, porquanto se trata de reiteração da mesma questão anteriormente alegada no ID 173434993 e já decidida em segunda instância no ID 173436346, restando implementado o trânsito em julgado (ID 173436349). A propósito, consta no DJe a intimação da referida decisão na pessoa do patrono indicado Confira-se o destaque, na sequência: Ademais, ainda que fosse o caso de adentrar ao mérito, consta que o referido patrono constou da publicação da sentença, não havendo que se falar em restituição de prazo nem em nulidade processual por falta de intimação. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se e retornem-se os autos ao arquivo. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)