Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A, preposto Sr. PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO, CPF 141.589.061-72 Advogado: Dr. KLEBES REZENDE DA CUNHA, OAB/DF 48396
Requerida: MARIA DA CONCEIÇÃO VALVERDE Advogado: Dr. MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA, OAB/DF15767 Juiz de Direito Substituto: Dr. ROBERTO DA SILVA FREITAS ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENCIAL No dia 24 do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às 14h, presentes o MM. Juiz de Direito Substituto Dr. ROBERTO DA SILVA FREITAS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que irá secretariar e assessorar o Juízo neste ato, foi aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Presencial, nos autos do PJE N. 0702904-92.2019.8.07.0008. Feito o pregão a ele responderam a parte Requerente por meio de seu preposto e seu advogado; a Requerida e seu advogado, todos devidamente identificados no caput desta ata e acompanhados de seus respectivos patronos. Aberta a audiência, o MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Roberto da Silva Freitas, esclareceu às partes acerca das vantagens da solução consensual do conflito, tendo elas, na sequência, entabulado acordo nos seguintes termos: “1 – A requerente AGROPETRO BRASIL - AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES S/A, por meio de seu preposto Sr. PAULO ROBERTO GUIMARAES LINO, CPF 141.589.061-72, reconhece a posse e o domínio da área de 02 (dois) Hectares pela requerida, na área atualmente ocupada por ela, renunciando ao direito de reivindicar, judicial ou extrajudicialmente, qualquer aspecto que diga respeito a essa área. 2 – A requerida MARIA DA CONCEIÇÃO VALVERDE, em razão do acordo previsto no item 1, se compromete a pagar à requerente o valor de R$ 40.000, 00 (quarenta mil reais), em 80 (oitenta) parcelas iguais de R$ 500,00 (quinhentos) reais, a primeira vencendo em 10 de janeiro de 2024, e as demais nos meses subsequentes. O pagamento se dará diretamente à requerente. 3 – A requerente, após a finalização da ação Demarcatória nº 0002825-72.2010.8.07.0008, em curso neste Juízo, se compromete a conceder o título de propriedade da área à requerida. As despesas cartorárias respectivas correrão às custas da requerida, sendo de responsabilidade da requerida providenciar o GEOREFERENCIAMENTO e Inscrição no CAR. 4 – Caso, eventualmente, após a finalização da ação demarcatória, a área de posse da requerida não coincida com a área atualmente ocupada, a requerente se compromete a conceder à requerida área de igual extensão.5 – Cada parte arcará com os honorários dos respectivos advogados. 6 – As partes, em razão do acordo ora entabulado, dão plena e irrestrita quitação de todas as obrigações discutidas nesta demanda”. O MM. Juiz de Direito Substituto da Vara do Meio Ambiente, DR. ROBERTO DA SILVA FREITAS, proferiu a seguinte Sentença: “Da análise dos autos, verifico que a área discutida nesta demanda é de natureza privada, sendo os respectivos direitos disponíveis, portanto. Desse modo, não vejo óbice jurídico para homologação do acordo ora entabulado entre as partes. Assim homologo o acordo, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inc. II, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ficando ressalvados, obviamente, eventuais direitos de terceiros que não integram o presente processo. Concedo, por fim, o prazo de 05 (cinco) dias para que a requerente junte aos autos o substabelecimento conferindo poderes de mandato ao advogado que compareceu a esta assentada. Sentença publicada em audiência. Intimados os presentes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo”. As partes e os respectivos advogados, intimados da sentença nesta oportunidade, renunciaram ao prazo recursal, razão por que o trânsito em julgado se operou nesta oportunidade. Nada mais havendo para registrar, o MM. Juiz de Direito Substituto encerrou a audiência, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, após conferida pelas partes e advogados presentes, segue assinada digitalmente pelo magistrado. Encerrou-se a presente às 14h42, que foi assessorada e digitada por mim, Aline de Sousa Dias, mat. 310.299. Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
Ata - Processo n°: 0702904-92.2019.8.07.008 Ação: RtMt