Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719033-33.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO GUIDO RIOS
EXECUTADO: JOSE BORGES BADARO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no princípio cooperativo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro o pedido de ID 178344041. Desse modo, determino ao 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal que cancele o registro de penhora referente ao imóvel de matrícula 15210. Confiro à presente decisão força de ofício. Após encaminhada a presente decisão, retornem os autos ao arquivo. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital