Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730778-68.2022.8.07.0001.
AUTOR: INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL
REU: ANNA PAULA DOMINGUES JUVENAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória promovida por INSTITUTO FRANCISCANO EDUCACIONAL em face de ANNA PAULA DOMINGUES JUVENAL, partes qualificadas nos autos. Em apertada síntese, narra o autor que a parte ré celebrou contrato de prestação de serviços educacionais em favor da aluna Isadora Domingues de Oliveira, para o 2º ano do ensino médio, ano letivo de 2019. Esse contrato foi celebrado através da inserção de login e senha, o que gerou o código de certificação eletrônica indicado na inicial. Prossegue relatando que cumpriu a sua parte do contrato, prestando os serviços educacionais à aluna, mas a ré, em contrapartida, deixou de pagar as mensalidades correspondentes aos meses de janeiro a dezembro de 2019, no importe de R$ 2.371,00 cada. Pontua que sobre o valor do débito incide multa contratual de 2%, juros de mora de 1% ao mês, além de correção monetária pelo INPC/IBGE, totalizando R$ 48.150,43. Defende que sobre esse valor ainda deve ser acrescida a verba honorária no importe de 5% sobre o débito, o que perfaz a quantia de R$ 2.407,52. Pede, ao final, a expedição de mandado monitório e, posteriormente, a sua conversão em mandado executivo. Instrui a inicial com documentos, dentre os quais o contrato assinado eletronicamente (ID 133933992), boletim (ID 133933993) e demonstrativo do débito (ID 133933994). As custas foram recolhidas (ID 133935546). A representação processual da parte autora está regular (ID 133933989). Regularmente citada (ID 171295135), a ré opôs embargos à monitória no ID 173788123, sustentando que buscou contato por diversas vezes com a instituição de ensino no intuito de encontrar um acordo viável para o pagamento da dívida. Afirma que o ano ao qual se referem as mensalidades não pagas foi especialmente dramático, dada a descoberta de um tumor no cérebro de sua filha, a aluna Isadora. Por isso, teve que arcar com os custos de exames e tratamentos médicos, bem como de viagens a São Paulo. Aduz ter priorizado a saúde da filha e, sem outra alternativa, deixou de pagar as mensalidades. Propõe ao autor o parcelamento da dívida de modo que fique obrigada a pagar não mais que R$ 500,00 por mês. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A representação processual da parte ré está regular (ID 173783346). Em sede de réplica (ID 177349261), o autor pontua que a ré não apresentou documentos ou alegações hábeis a infirmar a sua pretensão. Pelo contrário, reconheceu a existência da dívida. Oferta contraproposta à ré, para que seja paga uma entrada no percentual de 30% do montante devido e o remanescente parcelado em seis vezes. Por fim, a parte autora informa não ter outras provas a produzir (ID 182045424). É o relato do necessário. Avanço ao exame do pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré em sede de contestação. Nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça. A parte autora formula pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, mas não comprova sequer a renda que recebe atualmente. Embora seja crível a alegação de que a descoberta da doença da filha lhe tenha acarretado vultosos gastos, esses gastos precisam ser comprovados documentalmente. Além do mais, tais despesas devem ser aquilatadas em cotejo com a remuneração percebida pela parte. Assim, comprove seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, CTPS e/ou declarações de imposto de renda. Se desejar, apresente comprovantes de despesas com a sua subsistência e a de suas dependentes. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Nesse mesmo prazo, deverá a parte requerida se manifestar quanto à contraproposta de acordo ofertada pelo autor quando do oferecimento de réplica aos embargos (pagamento de entrada de 30% do montante devido e pagamento do restante em seis parcelas). (datado e assinado eletronicamente) 10