Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015017-48.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO com força de Ofício/Termo de Baixa
executados: ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO, CPF nº855.154.341-53; CAIO JUNIO SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº029.913.381-80; CHRISTIANE DE JESUS LIMA DA SILVA, CPF nº358.764.331-87; GERALDO BENTO DE OLIVEIRA JUNIOR, CPF nº 152.195.851-34; JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, CPF nº001.997.021-87; MASSA FALIDA DE" MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº04.123.060/0001-52; e PEDRO IVO SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº 037.192.921-00. Em face do princípio da cooperação, fica autorizada a parte executada diligenciar diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis, sem a concorrência do Juízo. Intimem-se, após retornem os autos ao Arquivo Definitivo. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o requerimento da parte executada, para determinar a baixa de eventuais averbações premonitórias relativas à presente execução, distribuída no suporte físico sob nº 2016.01.1.058641-3 e posteriormente digitalizada, passando a tramitar no PJe sob nº0015017-48.2016.8.07.0001. Confiro a esta decisão força de ofício/termo de cancelamento de averbação premonitória para, recolhidos os emolumentos devidos, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar dos Cartórios de Registro de Imóveis que procedam a baixa das averbações premonitórias relativas à execução nº 2016.01.1.058641-3/PJe nº0015017-48.2016.8.07.0001, de propriedade dos