Execução de Título Extrajudicial 0732637-85.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 265.716,53
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Despacho em 04/05/2026.
05/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 02:17
Juntada de certidão
30/04/2026, 08:58
Recebidos os autos
29/04/2026, 07:52
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 07:52
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
13/02/2026, 06:56
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 14:23
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 15:06
Recebidos os autos
18/12/2025, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 09:28
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
18/11/2025, 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
12/09/2025, 10:04
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 10:03
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 03:38
Ver todas as movimentações (156)
Todas as movimentações
(156)
Publicado Despacho em 04/05/2026.
05/05/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
01/05/2026, 02:17
Juntada de certidão
30/04/2026, 08:58
Recebidos os autos
29/04/2026, 07:52
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2026, 07:52
Juntada de Petição de petição
05/03/2026, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
13/02/2026, 06:56
Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 14:23
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 15:06
Recebidos os autos
18/12/2025, 09:28
Proferido despacho de mero expediente
18/12/2025, 09:28
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
18/11/2025, 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
12/09/2025, 10:04
Expedição de Certidão.
12/09/2025, 10:03
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 03:38
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 03:38
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 03:38
Publicado Certidão em 01/08/2025.
01/08/2025, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
01/08/2025, 02:50
Juntada de certidão
29/07/2025, 15:03
Expedição de Termo.
28/07/2025, 14:23
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 12:41
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 03:19
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 03:19
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 11/07/2025 23:59.
12/07/2025, 03:19
Juntada de certidão
09/07/2025, 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
26/06/2025, 02:39
Publicado Decisão em 26/06/2025.
26/06/2025, 02:39
Recebidos os autos
24/06/2025, 17:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
24/06/2025, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
18/06/2025, 02:40
Publicado Decisão em 18/06/2025.
18/06/2025, 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
17/06/2025, 14:40
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 13:34
Juntada de ofício entre órgãos julgadores
16/06/2025, 16:59
Recebidos os autos
13/06/2025, 18:10
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
13/06/2025, 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/05/2025, 04:18
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
28/05/2025, 02:37
Recebidos os autos
22/05/2025, 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
22/05/2025, 13:50
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE)
22/05/2025, 13:50
Expedição de Petição.
20/05/2025, 16:52
Expedição de Petição.
20/05/2025, 16:52
Juntada de Petição de petição
20/05/2025, 16:52
Expedição de Petição.
20/05/2025, 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
19/05/2025, 07:17
Juntada de Petição de petição
16/05/2025, 16:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
15/05/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
15/05/2025, 02:40
Recebidos os autos
12/05/2025, 11:50
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
12/05/2025, 11:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
12/05/2025, 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
29/04/2025, 03:56
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 16:40
Publicado Despacho em 08/04/2025.
08/04/2025, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
08/04/2025, 02:41
Recebidos os autos
03/04/2025, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/03/2025, 10:03
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 10:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 03:04
Recebidos os autos
27/02/2025, 20:23
Expedição de Outros documentos.
27/02/2025, 20:23
Proferido despacho de mero expediente
27/02/2025, 20:23
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 14:52
Expedição de Petição.
19/02/2025, 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
14/02/2025, 08:28
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
07/02/2025, 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:23
Recebidos os autos
05/02/2025, 09:13
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2025, 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/11/2024, 07:43
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 18:16
Publicado Certidão em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
30/10/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos.
28/10/2024, 11:03
Expedição de Outros documentos.
28/10/2024, 11:03
Expedição de Certidão.
28/10/2024, 11:03
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 11:55
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 14:40
Publicado Decisão em 11/10/2024.
11/10/2024, 07:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
11/10/2024, 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 13:49
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 13:49
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 13:47
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 13:47
Recebidos os autos
07/10/2024, 18:33
Outras decisões
07/10/2024, 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/08/2024, 09:12
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 11:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 02:30
Recebidos os autos
01/08/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 14:43
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
01/08/2024, 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
30/07/2024, 13:27
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 14:57
Expedição de Outros documentos.
21/07/2024, 12:04
Juntada de certidão
21/07/2024, 11:48
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
09/07/2024, 03:54
Publicado Decisão em 09/07/2024.
09/07/2024, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
09/07/2024, 03:54
Recebidos os autos
05/07/2024, 10:57
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 10:57
Expedição de Outros documentos.
05/07/2024, 10:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
05/07/2024, 10:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
05/07/2024, 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
28/06/2024, 13:59
Processo Desarquivado
28/06/2024, 04:48
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 16:37
Arquivado Provisoramente
25/04/2024, 23:50
Expedição de Certidão.
25/04/2024, 23:50
Juntada de certidão
19/04/2024, 21:29
Juntada de alvará de levantamento
19/04/2024, 21:29
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 10:12
Publicado Decisão em 05/04/2024.
05/04/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0732637-85.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 177169197, determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC). Faculto ao credor a indicação de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (prazo: 5 dias). Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada. Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial. Após, caso nada seja requerido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório). E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP). Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
02/04/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
02/04/2024, 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
08/02/2024, 11:41
Expedição de Certidão.
08/02/2024, 11:40
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:27
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
28/11/2023, 02:55
Publicado Certidão em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0732637-85.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES, MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos. A pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado (R$ 8.456,93 - GEO LOICA e R$ 4,18 - CRISTIANO), cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo. Intimo a(s) parte(s) atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). BRASÍLIA-DF, 3 de novembro de 2023 20:56:30. THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 10:18
Juntada de certidão
03/11/2023, 20:58
Decorrido prazo de MARIANA ALMEIDA MENDES GOULART em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 11:39
Juntada de certidão
03/10/2023, 21:58
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 03:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/09/2023, 17:53
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 14/09/2023 23:59.
15/09/2023, 03:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/09/2023, 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
22/08/2023, 18:43
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 10:31
Recebidos os autos
14/08/2023, 10:31
Outras decisões
14/08/2023, 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
09/08/2023, 12:36
Distribuído por sorteio
07/08/2023, 14:03
Documentos
Despacho
•
29/04/2026, 07:52
Despacho
•
29/04/2026, 07:52
Despacho
•
18/12/2025, 15:06
Despacho
•
18/12/2025, 09:28
Decisão
•
24/06/2025, 17:56
Decisão
•
24/06/2025, 17:56
Decisão
•
13/06/2025, 18:10
Decisão
•
13/06/2025, 18:10
Decisão
•
22/05/2025, 13:50
Decisão
•
22/05/2025, 13:50
Decisão
•
12/05/2025, 11:50
Decisão
•
12/05/2025, 11:50
Despacho
•
03/04/2025, 15:21
Despacho
•
03/04/2025, 15:21
Despacho
•
27/02/2025, 20:23
Ver todos os documentos (30)
Todos os documentos
(30)
Despacho
•
29/04/2026, 07:52
Despacho
•
29/04/2026, 07:52
Despacho
•
18/12/2025, 15:06
Despacho
•
18/12/2025, 09:28
Decisão
•
24/06/2025, 17:56
Decisão
•
24/06/2025, 17:56
Decisão
•
13/06/2025, 18:10
Decisão
•
13/06/2025, 18:10
Decisão
•
22/05/2025, 13:50
Decisão
•
22/05/2025, 13:50
Decisão
•
12/05/2025, 11:50
Decisão
•
12/05/2025, 11:50
Despacho
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Sentença
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