Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714560-81.2021.8.07.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: PAULO SERGIO DE FARIA LOPES 03068802105, DAYANE PATRICIA MARTINS DE MOURA FE, PAULO SERGIO DE FARIA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente comprova a averbação da penhora na matrícula do imóvel, conforme comprovante ID 178770511. Conforme decisão ID 147041571, nos termos do arts. 922 do CPC, processo deve permanecer suspenso pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 25/8/2032. Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Considerando o acordo entre as partes, foi determinada desde já a baixa do nome da parte executada. Sobradinho, DF, 23 de novembro de 2023 07:06:09. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)