Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702776-33.2023.8.07.0008.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ANTONIO EMERSON MARQUES RIBEIRO S E N T E N Ç A
Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar o crime de LESÃO CORPORAL, supostamente praticadas por ANTONIO EMERSON MARQUES RIBEIRO, no contexto da Lei 11.340/06. As medidas protetivas foram deferidas e, posteriormente, revogadas a interesse da ofendida (Id 178211691). O Ministério Público asseverou que não há justa causa para o exercício da ação penal e promoveu o arquivamento do feito. É o breve relatório. DECIDO. Com relação ao crime de lesão corporal, acolho a promoção ministerial para determinar o ARQUIVAMENTO do feito, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de eventual retomada da apuração, na forma prevista no artigo 18 do CPP. Intime-se o Ministério Público e a defesa, para ciência. Após, arquivem-se os autos, mediante anotações e comunicações necessárias. ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente