Execução de Título Extrajudicial 0705584-11.2023.8.07.0008 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 3.723,20
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Processos relacionados
JE · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Juizado Especial C?vel e Criminal do Parano?
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 13:32
Expedição de Certidão.
16/10/2024, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 02:35
Publicado Sentença em 08/10/2024.
08/10/2024, 02:35
Transitado em Julgado em 04/10/2024
07/10/2024, 15:27
Recebidos os autos
04/10/2024, 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2024, 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
30/09/2024, 14:38
Juntada de Petição de petição
28/09/2024, 08:18
Recebidos os autos
09/08/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2024, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
31/07/2024, 19:55
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 21:06
Publicado Mandado em 22/07/2024.
22/07/2024, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
20/07/2024, 03:40
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Todas as movimentações
(65)
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 13:32
Expedição de Certidão.
16/10/2024, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 02:35
Publicado Sentença em 08/10/2024.
08/10/2024, 02:35
Transitado em Julgado em 04/10/2024
07/10/2024, 15:27
Recebidos os autos
04/10/2024, 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/10/2024, 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
30/09/2024, 14:38
Juntada de Petição de petição
28/09/2024, 08:18
Recebidos os autos
09/08/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2024, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
31/07/2024, 19:55
Juntada de Petição de petição
30/07/2024, 21:06
Publicado Mandado em 22/07/2024.
22/07/2024, 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
20/07/2024, 03:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/07/2024, 20:42
Expedição de Mandado.
26/06/2024, 18:40
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2024, 14:27
Recebidos os autos
26/06/2024, 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
12/06/2024, 14:20
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 10:26
Publicado Mandado em 07/06/2024.
07/06/2024, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 03:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2024, 11:58
Expedição de Mandado.
24/05/2024, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2024, 16:05
Recebidos os autos
23/05/2024, 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
08/05/2024, 18:01
Juntada de Petição de petição
08/05/2024, 17:39
Publicado Mandado em 06/05/2024.
06/05/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705584-11.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.924.342/0001-01) - Advogada: KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ(018.883.921-69); EXECUTADO(A): LUIS FERNANDO DE JESUS(029.291.581-07); Executado(a): LUIS FERNANDO DE JESUS ENDEREÇO - AR 22 Conjunto 2, Casa 28, Setor Oeste Sobradinho II, SOBRADINHO- DF - CEP: 73065-222 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99809-1020 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LUIS FERNANDO DE JESUS no endereço: AR 22 Conjunto 2, Casa 28, Setor Oeste Sobradinho II- SOBRADINHO/DF - CEP: 73065-222, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.723,20, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, MANDADO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail:
[email protected]
; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ: (61) 3103- 5874 (WhatsApp). Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2024 15:21:14. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/04/2024, 11:55
Expedição de Mandado.
11/04/2024, 15:24
Recebidos os autos
09/04/2024, 11:32
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2024, 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
25/03/2024, 17:29
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 15:30
Publicado Mandado em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705584-11.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.924.342/0001-01) EXECUTADO(A): LUIS FERNANDO DE JESUS(029.291.581-07); Executado(a): LUIS FERNANDO DE JESUS AR 22 Conjunto 2, Casa 2, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73065-222 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99809-1020 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LUIS FERNANDO DE JESUS AR 22 Conjunto 2, Casa 2, Setor Oeste (Sobradinho II), BRASÍLIA - DF - CEP: 73065-222, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.723,20, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, MANDADO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail:
[email protected]
; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ: (61) 3103- 5874 (WhatsApp). Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:11:30. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/03/2024, 16:01
Expedição de Mandado.
27/02/2024, 14:13
Recebidos os autos
19/02/2024, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2024, 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
17/02/2024, 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
16/02/2024, 12:43
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
08/02/2024, 02:43
Publicado Mandado em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0705584-11.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: LUIS FERNANDO DE JESUS Executado: LUIS FERNANDO DE JESUS Quadra 1 Conjunto 2, 5 ETAPA, Apartamento 203, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) (61)99809-1020 Tel: (61) 99966-9010/(61)99809-1020 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc. DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do Executado, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Com efeito, a citação telefônica alternativamente rogada pela parte Exequente, mormente por força da frustração da diligência pessoal, guarda possibilidade jurídica, desde que, na hipótese, confirmada pelo(a) citando(a) o recebimento do ato e comprovados, por conseguinte, os respectivos dados e documentos pessoais. Nessa via, colaciono o aresto jurisprudencial adiante reproduzido acerca de citação telefônica realizada pelo aplicativo Whatsapp: Posto isso, EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.924.342/0001-01); EXECUTADO(A): LUIS FERNANDO DE JESUS(029.291.581-07); Executado(a): LUIS FERNANDO DE JESUS Quadra 1 Conjunto 2, 5 ETAPA, Apartamento 203, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99809-1020 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LUIS FERNANDO DE JESUS Quadra 1 Conjunto 2, 5 ETAPA, Apartamento 203, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.723,20, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, MANDADO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o aludido petitório a fim de determinar seja renovada a citação da parte Executada, a ser cumprida por oficial de justiça por Whatsapp ou, se o caso, por intermédio de ligação telefônica - tel: (61) 99966-9010 - consignando-se, na espécie, as exigências alhures reportadas (confirmação do(a) citando(a) quanto ao recebimento da citação e comprovação dos dados e documentos pessoais).Demais disso, devidamente aperfeiçoado o ato citatório e transcorrido o prazo de 03 (três) ao(à) Executado(a) para pagamento voluntário da dívida a contar da citação (art. 829 do CPC), deverá o Executante da diligência, nos termos do art. 829, § 1º e art. 831 do CPC, viabilizar junto à parte Devedora a visita ao local onde reside a fim de penhorar e avaliar tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito. MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705584-11.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (23.924.342/0001-01); EXECUTADO(A): LUIS FERNANDO DE JESUS(029.291.581-07); Executado(a): LUIS FERNANDO DE JESUS Quadra 1 Conjunto 2, 5 ETAPA, Apartamento 203, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99809-1020 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LUIS FERNANDO DE JESUS Quadra 1 Conjunto 2, 5 ETAPA, Apartamento 203, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.723,20, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/
[email protected]
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 15:46:42. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/02/2024, 12:13
Expedição de Mandado.
12/01/2024, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
25/12/2023, 11:59
Recebidos os autos
25/12/2023, 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
01/12/2023, 15:36
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 09:43
Publicado Mandado em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705584-11.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.924.342/0001-01); EXECUTADO(A): LUIS FERNANDO DE JESUS(029.291.581-07); Executado(a): LUIS FERNANDO DE JESUS Quadra 1 Conjunto 2, 5 ETAPA, Apartamento 203, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): (61)99809-1020 O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) LUIS FERNANDO DE JESUS Quadra 1 Conjunto 2, 5 ETAPA, Apartamento 203, Bloco G, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.723,20, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, MANDADO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/
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Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 15:01:09. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/11/2023, 18:43
Expedição de Mandado.
18/10/2023, 15:02
Recebidos os autos
25/09/2023, 18:44
Proferido despacho de mero expediente
25/09/2023, 18:44
Distribuído por sorteio
23/09/2023, 16:45
Documentos
Sentença
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04/10/2024, 16:48
Sentença
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04/10/2024, 16:48
Despacho
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09/08/2024, 17:09
Despacho
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26/06/2024, 14:27
Despacho
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23/05/2024, 16:05
Despacho
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09/04/2024, 11:32
Despacho
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19/02/2024, 17:24
Despacho
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25/12/2023, 11:59
Despacho
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25/09/2023, 18:44
03/05/2024, 00:00
22/03/2024, 00:00
07/02/2024, 00:00
27/11/2023, 00:00