Execução de Título Extrajudicial 0705283-64.2023.8.07.0008 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
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Data de Distribuição
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 778,95
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Partes do Processo
CONDOMINIO PARANOA PARQUE
CNPJ
23.***.***.0001-66
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Autor
MARCELA DOS SANTOS LEITE
CPF
043.***.***-51
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Reu
RONALDO SANTOS DE NOVAIS
CPF
028.***.***-18
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Reu
Advogados / Representantes
MURILO DOS SANTOS GUIMARAES
OAB/DF 51781
·
CPF
088.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ
OAB/GO 53520
·
CPF
018.***.***-69
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 20:37
Processo Desarquivado
20/07/2024, 04:42
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 10:34
Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 17:39
Processo Desarquivado
18/02/2024, 04:03
Juntada de Petição de substabelecimento
17/02/2024, 14:06
Arquivado Definitivamente
27/12/2023, 15:17
Transitado em Julgado em 25/12/2023
27/12/2023, 15:16
Homologada a Transação
25/12/2023, 14:48
Recebidos os autos
25/12/2023, 14:48
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/12/2023, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
30/11/2023, 12:13
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 09:58
Publicado Mandado em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:49
Ver todas as movimentações (23)
Todas as movimentações
(23)
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 20:37
Processo Desarquivado
20/07/2024, 04:42
Juntada de Petição de petição
19/07/2024, 10:34
Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 17:39
Processo Desarquivado
18/02/2024, 04:03
Juntada de Petição de substabelecimento
17/02/2024, 14:06
Arquivado Definitivamente
27/12/2023, 15:17
Transitado em Julgado em 25/12/2023
27/12/2023, 15:16
Homologada a Transação
25/12/2023, 14:48
Recebidos os autos
25/12/2023, 14:48
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/12/2023, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
30/11/2023, 12:13
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 09:58
Publicado Mandado em 28/11/2023.
28/11/2023, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
27/11/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705283-64.2023.8.07.0008. EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.924.325/0001-66); EXECUTADO(A): MARCELA DOS SANTOS LEITE(043.228.071-51); RONALDO SANTOS DE NOVAIS(028.171.311-18); Executado(a): RONALDO SANTOS DE NOVAIS Quadra 1 Conjunto 2, LT 2, 5 Etapa, Ap. 203, Bl H, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A)/ EXECUTADO(A) (cel, email, tel. fixo): O Dr. WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) RONALDO SANTOS DE NOVAIS Quadra 1 Conjunto 2, LT 2, 5 Etapa, Ap. 203, Bl H, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 778,95, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora. Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, MANDADO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé. REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/
[email protected]
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO. Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2023 13:35:35. O QUE SE CUMPRA. Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF. ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/11/2023, 18:04
Expedição de Mandado.
09/10/2023, 13:37
Expedição de Mandado.
09/10/2023, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 14:08
Recebidos os autos
18/09/2023, 14:08
Distribuído por sorteio
17/09/2023, 17:19
Documentos
Sentença
•
25/12/2023, 14:48
Despacho
•
18/09/2023, 14:08
27/11/2023, 00:00