Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710276-16.2019.8.07.0001.
AUTOR: ELOINA FATIMA GUIMARAES JACUNDA, LIRANDO DE AZEVEDO JACUNDA
REU: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pleito formulado pela parte ré, que requer a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da homologação do plano judicial da João Fortes Engenharia e da JFE 18 Empreendimentos Imobiliários LTDA. Conforme informações apresentadas, verifica-se que o este processo já se encontrava arquivado, não havendo qualquer pendência ou cumprimento de sentença em andamento. Assim, considerando a ausência de questões em trâmite neste juízo, impõe-se o arquivamento do presente processo, o qual já foi extinto por sentença (ID41902120).
Ante o exposto, arquivem-se. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)