Execução de Título Extrajudicial 0701166-91.2023.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 4.038,35
Órgão julgador
3ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 14:36
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 14:36
Decorrido prazo de BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:45
Publicado Edital em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
06/02/2025, 14:14
Expedição de Edital.
04/02/2025, 15:13
Recebidos os autos
29/01/2025, 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
29/01/2025, 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
27/01/2025, 12:50
Transitado em Julgado em 20/09/2024
27/01/2025, 12:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
24/01/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
12/01/2025, 09:34
Expedição de Ofício.
02/12/2024, 16:41
Publicado Sentença em 26/09/2024.
26/09/2024, 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
26/09/2024, 02:20
Ver todas as movimentações (166)
Todas as movimentações
(166)
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 14:36
Arquivado Definitivamente
27/03/2025, 14:36
Decorrido prazo de BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:45
Publicado Edital em 07/02/2025.
07/02/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
06/02/2025, 14:14
Expedição de Edital.
04/02/2025, 15:13
Recebidos os autos
29/01/2025, 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
29/01/2025, 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
27/01/2025, 12:50
Transitado em Julgado em 20/09/2024
27/01/2025, 12:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
24/01/2025, 17:37
Expedição de Outros documentos.
12/01/2025, 09:34
Expedição de Ofício.
02/12/2024, 16:41
Publicado Sentença em 26/09/2024.
26/09/2024, 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
26/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
25/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
25/09/2024, 02:23
Recebidos os autos
20/09/2024, 18:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/09/2024, 18:18
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
12/09/2024, 09:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
02/09/2024, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
30/08/2024, 02:30
Recebidos os autos
28/08/2024, 14:36
Outras decisões
28/08/2024, 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
27/08/2024, 16:35
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/08/2024, 17:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
15/08/2024, 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
06/08/2024, 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
05/08/2024, 02:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/08/2024, 13:22
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 14:04
Expedição de Termo.
30/07/2024, 14:04
Publicado Decisão em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:19
Recebidos os autos
27/06/2024, 16:14
Outras decisões
27/06/2024, 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
04/06/2024, 19:01
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 09:30
Publicado Certidão em 23/05/2024.
23/05/2024, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a determinação referente ao RENAJUD foi devidamente cumprida, conforme anexo. De ordem, prossigam-se com as demais determinações. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
20/05/2024, 18:17
Publicado Decisão em 17/05/2024.
17/05/2024, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do desinteresse da parte credora no prosseguimento do ato constritivo sobre o veículo, determino a retirada da restrição de circulação realizada no ID 178388095 e determino a desconstituição da penhora. No mais, para subsidiar o pedido de ID 194391080, fica a parte credora intimada a instruir o feito com planilha atualizada do débito, bem como a juntar certidão de matrícula atualizada do imóvel a que pretende penhorar. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
16/05/2024, 00:00
Recebidos os autos
14/05/2024, 14:51
Outras decisões
14/05/2024, 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
26/04/2024, 19:40
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 18:29
Publicado Certidão em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES CERTIDÃO Conforme ID 193045931, a parte exequente informou o endereço para penhora dos direitos aquisitivos que o executado possuí sobre o veículo sendo: RUA 07, QUADRA 11, LOTE 18, CASA 01- JARDIM BRASIL- GOIÂNIA-GO. CEP: 74.740-570. Considerando que a penhora de bem localizado em outro Estado da Federação deve realizar-se por carta precatória, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
18/04/2024, 17:18
Juntada de certidão
18/04/2024, 17:13
Publicado Certidão em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 03:02
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 06:08
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte exequente intimada a informar se tem interesse em ser fiel depositário do bem e a indicar o endereço no qual o bem se encontra, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
11/04/2024, 14:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:32
Publicado Decisão em 25/03/2024.
25/03/2024, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
23/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que o executado possuí sobre o veículo Placa REP9I08 Ano Fabricação 2021 Chassi 3N1CN8AE3NL808511 Marca/Modelo I/NISSAN VERSA ADVNC CVT Ano Modelo 2022. Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud. Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica o exequente intimado a informar se tem interesse em ser fiel depositário do bem e a indicar o endereço no qual o bem se encontra, no prazo de 5 dias. Juntada aos autos o endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. Caso o exequente não tenha interesse em ser fiel depositário, será nomeado o executado como depositário fiel do bem. Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC). No mesmo prazo, o exequente deverá informar se pretende a adjudicação do bem - caso em que deverá quitar o saldo devedor indicado pelo credor fiduciário - e anexar ao processo planilha atualizada e discriminada do débito executado. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
22/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
20/03/2024, 16:40
Outras decisões
07/03/2024, 15:59
Recebidos os autos
07/03/2024, 15:59
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
20/02/2024, 19:54
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 16:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
06/02/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do id 185116906, bem como para que informe se tem interesse na penhora dos direitos incidentes sobre o veículo. Prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
01/02/2024, 15:51
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 14:45
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 15:27
Juntada de certidão
18/12/2023, 10:01
Expedição de Ofício.
11/12/2023, 18:07
Publicado Decisão em 24/11/2023.
24/11/2023, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado pela parte credora, oficie-se ao Banco RCI Brasil S.A., requisitando informações acerca do débito que incide sobre o veículo descrito no ID nº 159914564, no prazo de 10 dias. Em sua resposta, a instituição financeira deverá informar o saldo devedor do contrato de financiamento, além de encaminhar planilha discriminada do débito, com indicação das parcelas vincendas e vencidas. Juntada a documentação, dê-se vista dos autos à parte credora para que informe, no prazo de 5 dias, se tem interesse na penhora dos direitos incidentes sobre o veículo. Águas Claras, DF, 21 de novembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/11/2023, 17:34
Outras decisões
21/11/2023, 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
16/11/2023, 17:25
Juntada de certidão
16/11/2023, 17:24
Juntada de Petição de petição
13/11/2023, 22:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
07/11/2023, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareço à parte credora que a decisão de ID 172730796 se encontra devidamente fundamentada e atende aos ditames constitucionais esculpidos no inciso IX do art. 93 da C Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
31/10/2023, 16:38
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES - CNPJ: 10.657.525/0001-58 (EXEQUENTE)
31/10/2023, 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
16/10/2023, 18:37
Decorrido prazo de BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 03:35
Juntada de Petição de petição
09/10/2023, 13:26
Publicado Decisão em 26/09/2023.
26/09/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
25/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora do imóvel indicado na certidão de matrícula de ID 171986635. Contudo, em detida análise dos autos, é de se verificar que o valor do dé Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/09/2023, 15:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES - CNPJ: 10.657.525/0001-58 (EXEQUENTE)
21/09/2023, 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
14/09/2023, 18:51
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 18:03
Publicado Decisão em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 5 dias para que a parte exequente junte a certidão de matrícula do referido imóvel. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUE Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
08/09/2023, 19:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES - CNPJ: 10.657.525/0001-58 (EXEQUENTE).
08/09/2023, 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
06/09/2023, 15:12
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 19:04
Publicado Decisão em 28/08/2023.
28/08/2023, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
25/08/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da parte exequente, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de penhora do bem imóvel. Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para indicar bens passíveis de penhora,
25/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
23/08/2023, 18:51
Outras decisões
23/08/2023, 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
21/08/2023, 19:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES em 16/08/2023 23:59.
18/08/2023, 17:58
Publicado Decisão em 08/08/2023.
08/08/2023, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
07/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve o exequente apresentar certidão de matrícula atualizada do bem, considerando que a validade é de 30 dias. Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023. PALO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
03/08/2023, 16:16
Outras decisões
03/08/2023, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
02/08/2023, 16:55
Publicado Decisão em 02/08/2023.
02/08/2023, 00:16
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
01/08/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0701166-91.2023.8.07.0020. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN ANTARES EXECUTADO: BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de possibilitar a análise de penhora do imóvel indicado, fica o exequente intimado a juntar aos autos a certidão de matrícula do bem, no prazo de 5 dias. Águas Cla Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/07/2023, 17:22
Outras decisões
28/07/2023, 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
18/07/2023, 14:55
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 17:34
Publicado Decisão em 12/07/2023.
12/07/2023, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 01:02
Recebidos os autos
07/07/2023, 19:30
Outras decisões
07/07/2023, 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
05/07/2023, 17:21
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 19:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
23/06/2023, 00:36
Recebidos os autos
21/06/2023, 16:20
Outras decisões
21/06/2023, 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
09/06/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição
06/06/2023, 11:39
Publicado Certidão em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:22
Juntada de certidão
25/05/2023, 13:48
Decorrido prazo de BONIFACIO PEIXOTO MAGALHAES em 03/05/2023 23:59.
04/05/2023, 01:20
Juntada de Petição de petição
18/04/2023, 06:50
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 18:01
Expedição de Outros documentos.
12/04/2023, 11:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
08/04/2023, 03:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/03/2023, 20:25
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 15:04
Publicado Certidão em 16/03/2023.
16/03/2023, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/03/2023, 02:45
Juntada de certidão
13/03/2023, 16:59
Juntada de certidão
02/03/2023, 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/03/2023, 11:14
Juntada de Petição de petição
02/02/2023, 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
01/02/2023, 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
01/02/2023, 02:39
Recebidos os autos
30/01/2023, 11:49
Outras decisões
30/01/2023, 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
24/01/2023, 20:26
Juntada de certidão
24/01/2023, 20:26
Distribuído por sorteio
24/01/2023, 10:33
Documentos
Sentença
•
20/09/2024, 18:18
Sentença
•
20/09/2024, 18:18
Decisão
•
28/08/2024, 14:36
Decisão
•
28/08/2024, 14:36
Decisão
•
27/06/2024, 16:14
Decisão
•
27/06/2024, 16:14
Decisão
•
14/05/2024, 14:51
Decisão
•
14/05/2024, 14:51
Decisão
•
21/03/2024, 10:13
Decisão
•
07/03/2024, 15:59
Decisão
•
21/11/2023, 17:34
Decisão
•
21/11/2023, 17:34
Decisão
•
31/10/2023, 16:38
Decisão
•
31/10/2023, 16:38
Decisão
•
21/09/2023, 15:51
Ver todos os documentos (30)
Todos os documentos
(30)
Sentença
•
20/09/2024, 18:18
Sentença
•
20/09/2024, 18:18
Decisão
•
28/08/2024, 14:36
Decisão
•
28/08/2024, 14:36
Decisão
•
27/06/2024, 16:14
Decisão
•
27/06/2024, 16:14
Decisão
•
14/05/2024, 14:51
Decisão
•
14/05/2024, 14:51
Decisão
•
21/03/2024, 10:13
Decisão
•
07/03/2024, 15:59
Decisão
•
21/11/2023, 17:34
Decisão
•
21/11/2023, 17:34
Decisão
•
31/10/2023, 16:38
Decisão
•
31/10/2023, 16:38
Decisão
•
21/09/2023, 15:51
Decisão
•
21/09/2023, 15:51
Decisão
•
08/09/2023, 19:59
Decisão
•
08/09/2023, 19:59
Decisão
•
23/08/2023, 18:50
Decisão
•
23/08/2023, 18:50
Decisão
•
03/08/2023, 16:16
Decisão
•
03/08/2023, 16:16
Decisão
•
28/07/2023, 17:22
Decisão
•
28/07/2023, 17:22
Decisão
•
07/07/2023, 19:30
Decisão
•
07/07/2023, 19:30
Decisão
•
21/06/2023, 16:20
Decisão
•
21/06/2023, 16:20
Decisão
•
30/01/2023, 11:49
Decisão
•
30/01/2023, 11:49