Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716393-28.2021.8.07.0009.
REQUERENTE: SECALUX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
REQUERIDO: JOAO BATISTA ROCHA PIRES, LEANDRO PEREIRA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o trânsito em julgado do agravo de instrumento que manteve a decisão agravada, conforme ID. 177305797, determino o fim da suspensão dos presentes autos. Assim, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos, conforme disposto na decisão ID. 153104804. Cumpra-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -