Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719451-57.2021.8.07.0003.
EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS
EXECUTADO: MARIDALHA MOREIRA CONCEICAO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes na sessão de conciliação, conforme ata id. 180215783, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Os depósitos serão efetuados mediante boletos bancários, já encaminhados para a executada, conforme petição e comprovante de id. 180249626. Nos termos da cláusula quinta do acordo, promova-se o imediato desbloqueio dos valores localizados via SISBAJUD, id. 176434605, em favor da executada. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)