Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038212-67.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA
EXECUTADO: ANALICE MARQUES DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução proposta em 2013 em que, após a suspensão do processo por ausência de bens, foi deferida a penhora de imóvel pertencente à executada para satisfação de crédito no valor de R$ 3.402,04, nos termos da decisão ID 47197668. Com o resultado positivo do leilão, foi expedida carta de arrematação (ID 109457948) e o arrematante está na posse do imóvel (ID 119563384). Constam nos autos os alvarás expedidos para a transferência do valores devidos ao leiloeiro (ID 111403664), à credora fiduciária (ID 116154157) e à exequente (ID 124250883, conforme valor atualizado constante da planilha incorporada à petição ID 121523375). A fim de satisfazer penhoras nos rosto destes autos, foram transferidos os valores informados pelos juízos da 4ª Vara Cível de Brasília (ID 128563364) e da 2ª Vara Cível de Taguatinga (ID 138026364). Há, ainda, a penhora no rosto destes autos objeto do termo ID 138773191, determinada nos autos do processo 0708224-42.2022.8.07.0001, em trâmite na 16ª Vara Cível de Brasília para satisfazer crédito no valor de R$ 21.320,17. Conforme certificado no ID 144633994, o valor transferido para a 2ª Vara Cível de Taguatinga (R$ 43.000,67) foi superior àquele penhorado no rosto destes autos (R$ 39.901,65). Tal fato deve-se à inclusão da expressão "mais acréscimos legais" no alvará ID 138026364, quando o correto seria a transferência apenas do valor indicado pelo Juízo que determinou a penhora. Exequente manifestou no ID147163858 pela quitação da dívida. A terceira interessada. A C AIRES CRÉDITO E COBRANÇA-ME, juntou aos autos ofício oriundo da 2ª Vara Cível de Taguatinga onde ficou determinada a devolução do valor transferido a maior, correspondente a R$ 3.099,02 (três mil, noventa e nove reais e dois centavos), mais eventuais acréscimos. No mesmo instante, o exequente juntou aos autos o extrato da conta judicial vinculada a este processo, onde é possível constatar que houve a devolução do referido valor, que foi depositado no dia 6/10/2023. Com efeito, o valor total contido na conta judicial a disposição deste Juízo é de R$ 58.087,24 (ID 178849485). Sendo assim, considerando que ainda há nos autos crédito em favor da parte executada (ANALICE MARQUES DA SILVA), oficie-se ao Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília para que informe o valor atualizado do débito contido no processo 0708224-42.2022.8.07.0001, com o intuito de se efetivar a penhora no rosto dos autos deferida no mencionado processo (ID 150973359). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)