Locação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 50.196,64
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
15/05/2026, 16:51
Expedição de Certidão.
15/05/2026, 13:57
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:19
Decorrido prazo de RC CONCURSOS LTDA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:19
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 02:19
Decorrido prazo de RC CONCURSOS LTDA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 02:20
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 02:20
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 02:20
Publicado Certidão em 13/04/2026.
14/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 02:17
Juntada de certidão
09/04/2026, 11:20
Publicado Decisão em 08/04/2026.
09/04/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
02/04/2026, 15:41
Documentos
Decisão
•02/04/2026, 15:41
Decisão
•02/04/2026, 15:41
08/05/2026, 02:19
Decorrido prazo de RC CONCURSOS LTDA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 02:20
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 02:20
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 02:20
Publicado Certidão em 13/04/2026.
14/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
11/04/2026, 02:17
Juntada de certidão
09/04/2026, 11:20
Publicado Decisão em 08/04/2026.
09/04/2026, 02:17
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
02/04/2026, 15:41
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
02/04/2026, 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
28/01/2026, 11:53
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 11:53
Expedição de Certidão.
28/01/2026, 11:50
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 07:47
Decorrido prazo de FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 07:47
Decorrido prazo de RC CONCURSOS LTDA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 07:47
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 07:47
Publicado Despacho em 27/11/2025.
28/11/2025, 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2025
27/11/2025, 03:29
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 11:21
Recebidos os autos
24/11/2025, 22:09
Proferido despacho de mero expediente
24/11/2025, 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
25/09/2025, 20:55
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 24/09/2025 23:59.
25/09/2025, 03:20
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 22:39
Publicado Despacho em 17/09/2025.
17/09/2025, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
17/09/2025, 02:43
Recebidos os autos
15/09/2025, 07:51
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 07:51
Proferido despacho de mero expediente
15/09/2025, 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
04/08/2025, 16:53
Expedição de Certidão.
04/08/2025, 16:53
Decorrido prazo de RC CONCURSOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:39
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 02:39
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/02/2025, 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/02/2025, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
22/01/2025, 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
22/01/2025, 14:59
Expedição de Mandado.
10/01/2025, 13:45
Expedição de Mandado.
10/01/2025, 13:44
Juntada de certidão
09/01/2025, 18:52
Juntada de Petição de petição
09/01/2025, 15:11
Recebidos os autos
06/01/2025, 21:34
Expedição de Outros documentos.
06/01/2025, 21:34
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.560.370/0001-22 (EXEQUENTE).
06/01/2025, 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
17/10/2024, 09:57
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 14:43
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:34
Recebidos os autos
09/09/2024, 16:57
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 16:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/09/2024, 16:57
Juntada de certidão
04/07/2024, 15:47
Juntada de alvará de levantamento
04/07/2024, 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
03/07/2024, 11:08
Juntada de certidão
18/06/2024, 17:57
Juntada de certidão
18/06/2024, 17:57
Juntada de certidão
18/06/2024, 17:57
Juntada de alvará de levantamento
18/06/2024, 17:57
Juntada de alvará de levantamento
18/06/2024, 17:57
Juntada de alvará de levantamento
18/06/2024, 17:57
Expedição de Certidão.
21/05/2024, 16:24
Decorrido prazo de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:07
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 03:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
10/04/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
09/04/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745651-73.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA DECISÃO Reputo válida a intimação da executa de id. 169289414, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 166883594 (R$593,68), converto-a em penhora e pagamento. 1. Determino a transferência do valor depositado judicialmente para as contas bancárias indicadas pelo exequente no id. 185078014, a saber: a) 10% do valor, mais acréscimos legais para FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ - 18.291.792/0001-66 (PIX), BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA - 3413-4, CONTA CORRENTE - 33.022-1; b) 90% do valor, mais acréscimos legais para AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ - 07.560.370/0001-22, BANCO SANTANDER, AGÊNCIA - 0082, CONTA CORRENTE - 130068996. Deverá também o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias. 1.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
06/04/2024, 20:10
Expedição de Outros documentos.
06/04/2024, 20:10
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.560.370/0001-22 (EXEQUENTE).
06/04/2024, 20:10
Juntada de certidão
21/02/2024, 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
07/02/2024, 23:14
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 21:49
Juntada de Petição de substabelecimento
31/01/2024, 11:30
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 24/01/2024 23:59.
25/01/2024, 03:36
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 14:48
Expedição de Certidão.
14/12/2023, 14:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
30/11/2023, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
29/11/2023, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745651-73.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
EXECUTADO: ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Olinda - PE Obs: a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de CARTA PRECATÓRIA e Ofício I.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Recebo o requerimento de id. 168607386 como penhora no rosto dos autos. Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA - CPF/CNPJ: 007.552.694-89, no rosto dos autos de inventário n.° 0108465-82.2018.8.17.2990, em trâmite na Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda - PE, até o limite do valor em execução (R$ 50.196,64 - Atualizado em 01/12/2022 id. 144167701), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo. Destarte: 1. Comunique-se o Juízo da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, por oficial de justiça (carta precatória) ou por ofício, em conformidade com a regulamentação do TJPE, da penhora no rosto dos autos de inventário n.° 0108465-82.2018.8.17.2990, até o limite do débito de R$ 50.196,64, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários. 1.1. Ao Juízo Deprecado, a devolução da carta precatória poderá se dar via malote digital ou ao e-mail do Cartório: [email protected]. 1.1.1. A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2. DETERMINO ao(à) exequente que providencie a distribuição da presente decisão com força de Carta Precatória/ Ofício diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc. II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado, planilha atualizada do débito e outros necessários ao entendimento do ato deprecado. 1.3. Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da presente decisão com força de carta precatória no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4. Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.5. Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. DOU A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA e, se necessário, FORÇA DE OFÍCIO. II. Considerando que a penhora no rosto dos autos constitui mera expectativa de direito, fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 15 dias. 1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. 2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Intime-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL _____________________________________________________________________________________________________________ FICA(M) O(S) EXECUTADO(S) ADVERTIDO(S) DE QUE: 1. Qualquer manifestação deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído nos autos, exclusivamente no sistema PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120115535840400000133060371 Procuração - Rosa Dolores Figueiroa - Execução Procuração/Substabelecimento 22120115535950700000133060374 ATA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIO 2022 Atos constitutivos 22120115535972800000133060382 Última Alteração Contratual - AR Empreendimentos (2021) Atos constitutivos 22120115540104700000133060380 Guia de Custas Iniciais - Ação de Execução - Rosa Figueiroa - Salão Guia 22120115540140700000133060385 Comprovante - Custas Iniciais - Ação de Execução - Rosa Dolores - Salão Comprovante de Pagamento de Custas 22120115540159300000133060384 Contrato de Locação - Rosa Dolores - Salas 315 e 316 - New Stetic Título de Crédito 22120115540178400000133064538 Rosa Figueiroa - Inadimplência - Salão 01.12.2022 Outros Documentos 22120115540220200000133064540 Decisão Decisão 22122821130614200000134749876 Decisão Decisão 22122821130614200000134749876 Petição Petição 23020811313471900000137314256 Documento 01 - IPTU - 2022 Outros Documentos 23020811313489400000137314260 Documento 02 - Neoenergia - 2022 Outros Documentos 23020811313519200000137314261 Documento 03 - Medições - Neoenergia - 2022 Outros Documentos 23020811313558100000137314262 Documento 04 - Caesb - 2022 Outros Documentos 23020811313590900000137314263 Documento 05 - Medições - Caesb - 2022 Outros Documentos 23020811313616200000137314264 Decisão Decisão 23051216510108100000145505048 Decisão Decisão 23051216510108100000145505048 Petição Petição 23052214082750100000146689233 Diligência Diligência 23052917231046800000147452967 Certidão Certidão 23072611164403700000152964762 Certidão Certidão 23072611423392200000152967078 Certidão Certidão 23072816025093300000153277435 SISBAJUD - ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA Anexo 23072816025125000000153279438 RENAJUD - ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA Anexo 23072816025150200000153279439 INFOJUD - ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA Anexo 23072816025203100000153279440 ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA - 2023 Anexo 23072816025226800000153279441 Certidão Certidão 23072816025093300000153277435 Petição Petição 23081510593547900000154805112 intimacao (outros) Outros Documentos 23081510593567900000154807953 Mandado Mandado 23081517521167800000154883581 Mandado Mandado 23081517521167800000154883581 Certidão Certidão 23081517592486000000154888056 Diligência Diligência 23082115160448700000155409063 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
29/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
27/11/2023, 22:11
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 22:11
Deferido o pedido de AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.560.370/0001-22 (EXEQUENTE).
27/11/2023, 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/08/2023, 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
15/08/2023, 17:59
Expedição de Certidão.
15/08/2023, 17:59
Expedição de Mandado.
15/08/2023, 17:52
Juntada de Petição de petição
15/08/2023, 10:59
Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 16:03
Juntada de certidão
28/07/2023, 16:02
Juntada de certidão
26/07/2023, 11:42
Expedição de Certidão.
26/07/2023, 11:16
Decorrido prazo de ROSA DOLORES DA SILVA FIGUEIROA em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2023, 17:23
Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 14:08
Expedição de Outros documentos.
12/05/2023, 16:51
Recebidos os autos
12/05/2023, 16:51
Outras decisões
12/05/2023, 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA