Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0738292-72.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: PEDRO ANTONIO HERCOS
EXECUTADO: MAGDA REJANE PEREIRA BONFIM Decisão O curso processual estava suspenso nos termos do art. 921, §4º, CPC, ocasião em que o exequente requereu a penhora do veículo UNO MILLE, ano modelo 1993, placa JDQ 7793, localizado em pesquisa ao sistema RENAJUD (ID 151768369). Contudo, o automóvel consta com o RENAVAM "baixado" (ID 151768369), informação essa cadastrada no sistema "quando o veículo for retirado de circulação nas seguintes hipóteses: veículo irrecuperável, veículo definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total e veículo vendido ou leiloado como sucata". (Manual RENAJUD, p. 20, disponível no site "ManualRENAJUDJava.odt (cnj.jus.br)", consulta realizada no dia 27/11/2023). Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de penhora pois o veículo deixou de existir e não pode ser objeto para a satisfação do débito. No mais, o processo permanecerá suspenso nos termos da decisão de ID 157491752. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente