Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0723746-57.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME
EXECUTADO: LUANNA GOMES BORGES S E N T E N Ç A Homologo o ACORDO celebrado, conforme os termos de Id. 181623885 e concordância conforme certidão de Id. 183119319 para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95). Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada. O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)