Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718745-85.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MM COMERCIO E ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - EPP
EXECUTADO: SIDNEY VALENTE LEAO, JARDEL MARTINS SOARES Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Rescisão / Resolução (10582) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de pedido de penhora do FGTS do executado (ID 178126767). Decido. As contas vinculadas ao FGTS e ao PIS são absolutamente impenhoráveis, a teor do preceituado no artigo 2º, § 2º da Lei 8.036/90 e no artigo 4º da Lei Complementar nº 26/75. Portanto, indefiro o pedido de penhora. Retornem-se os autos para o arquivo provisório (ID 151027314). GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente