Execução de Título Extrajudicial 0744468-33.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 5.985,56
Órgão julgador
1ª Vara Cível do Gama
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel do Gama
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado em 12/06/2025
26/06/2025, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
17/06/2025, 02:51
Publicado Sentença em 17/06/2025.
17/06/2025, 02:51
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 09:17
Recebidos os autos
12/06/2025, 11:51
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 11:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/06/2025, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
11/06/2025, 23:39
Juntada de certidão
11/06/2025, 23:39
Expedição de Certidão.
16/09/2024, 16:35
Publicado Decisão em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:34
Recebidos os autos
09/09/2024, 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/09/2024, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
09/09/2024, 05:31
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Todas as movimentações
(69)
Transitado em Julgado em 12/06/2025
26/06/2025, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
17/06/2025, 02:51
Publicado Sentença em 17/06/2025.
17/06/2025, 02:51
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 09:17
Recebidos os autos
12/06/2025, 11:51
Expedição de Outros documentos.
12/06/2025, 11:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/06/2025, 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
11/06/2025, 23:39
Juntada de certidão
11/06/2025, 23:39
Expedição de Certidão.
16/09/2024, 16:35
Publicado Decisão em 12/09/2024.
12/09/2024, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
11/09/2024, 02:34
Recebidos os autos
09/09/2024, 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
09/09/2024, 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
09/09/2024, 05:31
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 16:37
Recebidos os autos
03/09/2024, 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
03/09/2024, 13:34
Juntada de consulta sisbajud
02/09/2024, 20:39
Decorrido prazo de SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
27/08/2024, 07:01
Publicado Intimação em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:16
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
20/08/2024, 02:27
Expedição de Certidão.
15/08/2024, 11:27
Decorrido prazo de ANA FLORA FOGACA GOBBO em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
19/07/2024, 03:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/07/2024, 10:55
Juntada de Petição de petição
02/07/2024, 10:12
Publicado Intimação em 02/07/2024.
02/07/2024, 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:00
Expedição de Certidão.
27/06/2024, 08:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
25/06/2024, 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/06/2024, 14:11
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 15:13
Publicado Certidão em 14/05/2024.
14/05/2024, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0744468-33.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: ANA FLORA FOGACA GOBBO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias. Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente). Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
09/05/2024, 17:12
Decorrido prazo de SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS em 18/04/2024 23:59.
19/04/2024, 03:51
Publicado Certidão em 11/04/2024.
11/04/2024, 02:23
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
10/04/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0744468-33.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: ANA FLORA FOGACA GOBBO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida. Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Brasília, DF (datada e assinada digitalmente). MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/04/2024, 11:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
17/03/2024, 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/02/2024, 06:42
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2024, 22:16
Recebidos os autos
22/02/2024, 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
20/02/2024, 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
06/02/2024, 11:42
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 10:04
Decorrido prazo de SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 03:59
Decorrido prazo de SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:17
Publicado Decisão em 11/12/2023.
11/12/2023, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
08/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0744468-33.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: ANA FLORA FOGACA GOBBO DECISÃO O art. 6º, VIII do CDC garante ao consumidor a facilitação do exercício de defesa, cabendo ao Juiz atuar de ofício para obstar o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa igualar o consumidor, parte hipossuficiente, ao fornecedor, figura mais forte na relação jurídica. Tratando-se de relação de consumo na qual os consumidores figuram no polo passivo, a competência territorial passa a ter caráter absoluto, o que permite sua declinação de ofício e, por conseguinte, afasta o disposto na Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou em 21.2.2022 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 17, processo n. 0702383-40.2020.8.07.0000, Relator Des. Josaphá Francisco dos Santos. A questão submetida a julgamento foi: “Admite-se ou não o declínio da competência de ofício pelo juiz para o foro do domicílio do consumidor, nos casos em que esse figurar no polo passivo da demanda.” A tese firmada foi a seguinte: “Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação da competência de ofício”. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de precedente de observância obrigatória aos processos que tramitam na área de jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do art. 985 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária ddo Gama/DF, para onde determino sejam os autos remetidos, após preclusão e os procedimentos de praxe. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
07/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/12/2023, 11:21
Declarada incompetência
06/12/2023, 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
01/12/2023, 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 02:44
Publicado Decisão em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:44
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0744468-33.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: SAGRADO REDE DE EDUCACAO PBSCJ PROVINCIA BRASILEIRA SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: ANA FLORA FOGACA GOBBO DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que apresente a petição inicial, bem como o título que pretende executar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
30/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/11/2023, 09:28
Determinada a emenda à inicial
29/11/2023, 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
30/10/2023, 13:59
Distribuído por sorteio
27/10/2023, 08:23
Documentos
Sentença
•
12/06/2025, 11:51
Sentença
•
12/06/2025, 11:51
Decisão
•
09/09/2024, 17:25
Decisão
•
09/09/2024, 17:25
Decisão
•
03/09/2024, 13:34
Decisão
•
22/02/2024, 22:16
Decisão
•
06/12/2023, 11:20
Decisão
•
06/12/2023, 11:20
Decisão
•
29/11/2023, 09:28
Decisão
•
29/11/2023, 09:28