Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.648,49
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 17:31
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 03:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
02/05/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700797-97.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINE SILVA SANTOS
EXECUTADO: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 24 de abril de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
23/04/2024, 12:44
Recebidos os autos
23/04/2024, 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
22/04/2024, 22:54
Transitado em Julgado em 15/04/2024
22/04/2024, 22:53
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 03:59
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE SILVA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:38
Publicado Sentença em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
19/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada. No mais, indefiro o pedido de aplicação da multa de 10% prevista no acordo. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se
19/03/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•13/03/2024, 13:36
Sentença
•13/03/2024, 13:36
30/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
24/04/2024, 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
23/04/2024, 12:44
Recebidos os autos
23/04/2024, 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
22/04/2024, 22:54
Transitado em Julgado em 15/04/2024
22/04/2024, 22:53
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 03:59
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE SILVA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 03:38
Publicado Sentença em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
19/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada. No mais, indefiro o pedido de aplicação da multa de 10% prevista no acordo. Custas finais, se houver, pela parte executada. Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial. Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se
19/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
13/03/2024, 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/03/2024, 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
26/02/2024, 13:40
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 20:08
Publicado Despacho em 25/01/2024.
25/01/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700797-97.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINE SILVA SANTOS
EXECUTADO: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI DESPACHO Diga a autora acerca da petição de ID 181488631 e dos documentos que a acompanham em 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para decisão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Decorrido prazo de BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 07:26
Recebidos os autos
11/01/2024, 16:13
Proferido despacho de mero expediente
11/01/2024, 16:13
Publicado Certidão em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
12/12/2023, 18:17
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700797-97.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINE SILVA SANTOS
EXECUTADO: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar acerca da petição de ID 180631087, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 7 de dezembro de 2023. KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 17:33
Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 21:02
Publicado Certidão em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700797-97.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: DANIELLE CRISTINE SILVA SANTOS
EXECUTADO: BEST CRECHE E CENTRO EDUCACIONAL EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo. De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 28 de novembro de 2023. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
28/11/2023, 17:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/11/2023, 17:10
Juntada de certidão
05/10/2023, 08:47
Juntada de alvará de levantamento
05/10/2023, 08:47
Juntada de Petição de petição
26/09/2023, 15:43
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 21:37
Juntada de Petição de petição
01/08/2023, 17:21
Juntada de certidão
04/07/2023, 16:09
Juntada de alvará de levantamento
04/07/2023, 16:09
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 11:29
Juntada de certidão
20/06/2023, 10:46
Juntada de alvará de levantamento
20/06/2023, 10:46
Juntada de certidão
01/06/2023, 14:14
Juntada de alvará de levantamento
01/06/2023, 14:14
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 17:00
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 16:58
Publicado Decisão em 23/05/2023.
23/05/2023, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
22/05/2023, 00:31
Recebidos os autos
18/05/2023, 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
18/05/2023, 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
09/05/2023, 11:20
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 17:54
Juntada de Petição de petição
26/04/2023, 09:28
Publicado Certidão em 19/04/2023.
19/04/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
18/04/2023, 00:36
Expedição de Certidão.
14/04/2023, 14:33
Juntada de Petição de petição
27/03/2023, 09:56
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 16:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/03/2023, 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
28/02/2023, 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
27/02/2023, 02:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
15/02/2023, 18:19
Recebidos os autos
15/02/2023, 09:42
Recebida a emenda à inicial
15/02/2023, 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
10/02/2023, 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
08/02/2023, 16:54
Publicado Decisão em 06/02/2023.
06/02/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
03/02/2023, 00:21
Recebidos os autos
24/01/2023, 12:36
Determinada a emenda à inicial
24/01/2023, 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI