Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701806-11.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37
EXECUTADO: WAGNER SOARES DE SANT ANA OLIVEIRA, KATIA DELFINO OLIVEIRA DE SANT ANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 189666298: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 37 maneja execução de taxas condominiais contra WAGNER SOARES DE SANT ANA OLIVEIRA e KATIA DELFINO OLIVEIRA DE SANT ANA, partes já qualificadas. WAGNER citado mediante comparecimento espontâneo na audiência de ID 75928587 - fls. 341/342. Notícia de celebração de acordo extrajudicial com os executados, no ID 81218053 - fls. 352/355. Ré citada com a juntada deste termo de acordo, pois houve o reconhecimento da respectiva firma. Processo suspenso até 20/11/2022, com base no art. 922 do CPC (ID 85347573 - fl. 365). Após o decurso do prazo, o exequente noticiou o descumprimento da avença e pediu a continuidade do processo. WAGNER intimado no ID 157403061 - fl. 382. KATIA intimada no ID 157403001 - fl. 383. Os executados, por sua vez, regularizaram a representação processual pela DPDF, ocasião em que pediram vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade (ID 157059012 - fl. 384). Proposta de acordo ofertada no ID 163065715 - fl. 449. Intimado, o exequente rejeitou a oferta e pediu a realização de atos constritivos (ID 165837585 - fl. 457). Acrescento que, na decisão de ID 169792537, o juízo concedeu a gratuidade de justiça aos executados e deferiu a realização de atos constritivos. Como resultado, houve a penhora destes valores: R$ 20,01, em 28/11/2023 (ID 179767354), R$ 392,09, em 28/09/2023 (ID 179767355), R$ 223,89, em 28/09/2023 (ID 179767355), e R$ 164,40, em 28/09/2023 (ID 179767355), em desfavor da executada; R$ 10,57, em 28/09/2023 (ID 179767355), em desfavor do executado. Em seguida, os executados juntaram a petição de ID 174824633, ocasião em que impugnaram a penhora realizada contra a executada, no total de R$ 800,39. Alegam que ela exerce atividade autônoma de boleira e que os valores constritos são frutos do exercício desse labor. Portanto, impenhoráveis. Adiante, afirmam que depositaram o valor de R$ 3.000,00, razão pela qual ofertam proposta de acordo. Na resposta (ID 185429423), o exequente afirmou que não foi provada a impenhorabilidade daqueles valores. Que, mesmo que tivesse havido essa comprovação, seria possível a manutenção da penhora de 30% do montante. Adiante, rejeitou a proposta de acordo dos executados. Acrescento que, na decisão de ID 189666298, a executada foi intimada a juntar os extratos bancários das contas penhoradas (PAGSEGURO, CEF e NUBANK) dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023. O exequente reiterou o pedido de rejeição à impugnação, e pugnou pela expedição de alvará de levantamento, apresentando dados bancários ao ID 191708767. Na petição de ID 192801043, a parte devedora informou que não tem mais interesse no prosseguimento da impugnação, requerendo que os valores bloqueados sejam abatidos do valor do débito. Decido. Tendo em vista a concordância da executada com o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte credora, expeça-se, independentemente de preclusão, alvará em benefício de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37 dos valores abaixo descritos, com os acréscimos legais: 1) R$ 20,01, em 3/11/2023 (ID 179767354); 2) R$ 790,95, em 25/9/2023 (ID 179767355). Os valores supramencionados devem ser transferidos para a seguinte conta bancária: Conta Corrente nº 0019117-5, Agência nº 0140-6, Banco: Bradesco, Titular MURILO DOS SANTOS GUIMARÃES, CPF: 088.430.129-08. Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr. Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF 51.781 (ID 61308003). Ademais, fica o credor intimado a juntar planilha atualizada de débito com desconto dos valores levantados e indicar as medidas necessárias para a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Circunscrição do Riacho Fundo. ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701806-11.2020.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 37
EXECUTADO: WAGNER SOARES DE SANT ANA OLIVEIRA, KATIA DELFINO OLIVEIRA DE SANT ANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 169792537: CONDOMÍNIO PARQUE RIACHO 37 maneja execução de taxas condominiais contra WAGNER SOARES DE SANT ANA OLIVEIRA e KATIA DELFINO OLIVEIRA DE SANT ANA, partes já qualificadas. WAGNER citado mediante comparecimento espontâneo na audiência de ID 75928587 - fls. 341/342. Notícia de celebração de acordo extrajudicial com os executados, no ID 81218053 - fls. 352/355. Ré citada com a juntada deste termo de acordo, pois houve o reconhecimento da respectiva firma. Processo suspenso até 20/11/2022, com base no art. 922 do CPC (ID 85347573 - fl. 365). Após o decurso do prazo, o exequente noticiou o descumprimento da avença e pediu a continuidade do processo. WAGNER intimado no ID 157403061 - fl. 382. KATIA intimada no ID 157403001 - fl. 383. Os executados, por sua vez, regularizaram a representação processual pela DPDF, ocasião em que pediram vista pessoal, prazo em dobro e gratuidade (ID 157059012 - fl. 384). Proposta de acordo ofertada no ID 163065715 - fl. 449. Intimado, o exequente rejeitou a oferta e pediu a realização de atos constritivos (ID 165837585 - fl. 457). Acrescento que, na decisão de ID 169792537, o juízo concedeu a gratuidade de justiça aos executados e deferiu a realização de atos constritivos. Como resultado, houve a penhora destes valores: R$ 20,01, em 28/11/2023 (ID 179767354), R$ 392,09, em 28/09/2023 (ID 179767355), R$ 223,89, em 28/09/2023 (ID 179767355), e R$ 164,40, em 28/09/2023 (ID 179767355), em desfavor da executada; R$ 10,57, em 28/09/2023 (ID 179767355), em desfavor do executado. Em seguida, os executados juntaram a petição de ID 174824633, ocasião em que impugnaram a penhora realizada contra a executada, no total de R$ 800,39. Alegam que ela exerce atividade autônoma de boleira e que os valores constritos são frutos do exercício desse labor. Portanto, impenhoráveis. Adiante, afirmam que depositaram o valor de R$ 3.000,00, razão pela qual ofertam proposta de acordo. Na resposta (ID 185429423), o exequente afirmou que não foi provada a impenhorabilidade daqueles valores. Que, mesmo que tivesse havido essa comprovação, seria possível a manutenção da penhora de 30% do montante. Adiante, rejeitou a proposta de acordo dos executados. Decido. Quanto aos demais valores penhorados, fica a executada intimada para juntar os extratos bancários das contas penhoradas (PAGSEGURO, CEF e NUBANK) dos meses de setembro, outubro e novembro de 2023. Prazo: 15 dias. Depois, dê-se vista ao exequente pelo mesmo prazo. Circunscrição do Riacho Fundo. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)