CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/10/2021, 23:52
Transitado em Julgado em 13/08/2021
05/10/2021, 23:52
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
ANDREA NUNHOZ RIBEIRO DA COSTA
CPF
Reu
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2021 23:59:59.
15/08/2021, 02:31
Decorrido prazo de ANDREA NUNHOZ RIBEIRO DA COSTA em 16/07/2021 23:59:59.
17/07/2021, 02:34
Publicado Sentença em 25/06/2021.
25/06/2021, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
25/06/2021, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0747445-89.2019.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: ANDREA NUNHOZ RIBEIRO DA COSTA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamen
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/06/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/06/2021, 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/06/2021, 16:59
Recebidos os autos
07/06/2021, 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
04/06/2021, 23:50
Juntada de certidão
04/06/2021, 23:50
Recebidos os autos
01/07/2020, 17:59
Decisão interlocutória - recebido
01/07/2020, 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE