Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/02/2020
Valor da Causa
R$ 10.778,84
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Ceilândia
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/03/2024, 11:08
Transitado em Julgado em 28/02/2024
01/03/2024, 11:07
Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 04:19
Decorrido prazo de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 04:19
Publicado Sentença em 01/02/2024.
01/02/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016404-97.2013.8.07.0003.
EXEQUENTE: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA
EXECUTADO: MICHETTI REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em desfavor de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA, partes qualificadas nos autos. Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente quedou-se inerte. É o breve relato. Os títulos executivos extrajudiciais possuem, em regra, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 14/6/2016 (ID 56919756). Em 14/6/2017, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 5 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulmida pela prescrição intercorrente. Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
31/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/01/2024, 16:29
Declarada decadência ou prescrição
29/01/2024, 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/01/2024, 13:40
Decorrido prazo de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:15
Publicado Despacho em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016404-97.2013.8.07.0003.
EXEQUENTE: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA
EXECUTADO: MICHETTI REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 56919756. Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•29/01/2024, 16:29
Sentença
•29/01/2024, 16:29
01/02/2024, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016404-97.2013.8.07.0003.
EXEQUENTE: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA
EXECUTADO: MICHETTI REPRESENTACOES LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em desfavor de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA, partes qualificadas nos autos. Instada para se manifestar sobre a prescrição, a parte exequente quedou-se inerte. É o breve relato. Os títulos executivos extrajudiciais possuem, em regra, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos. O presente feito foi suspenso por 1 (um) ano em 14/6/2016 (ID 56919756). Em 14/6/2017, decorrera o prazo de suspensão e, desde então, ou seja, há mais de 5 anos, o feito se encontra arquivado, de forma que a pretensão fora fulmida pela prescrição intercorrente. Portanto, pronuncio a prescrição à pretensão relativa aos créditos presente execução e, com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se e, oportunamente, procedidas as baixas de estilo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
31/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
29/01/2024, 16:29
Declarada decadência ou prescrição
29/01/2024, 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
29/01/2024, 13:40
Decorrido prazo de MICHETTI REPRESENTACOES LTDA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:15
Publicado Despacho em 01/12/2023.
01/12/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016404-97.2013.8.07.0003.
EXEQUENTE: AUTO POSTO MILLENNIUM 2000 LTDA
EXECUTADO: MICHETTI REPRESENTACOES LTDA DESPACHO Observa-se que o processo foi suspenso em face da decisão Id. 56919756. Em observância ao disposto no art. 921, §5º do CPC, diga a parte exequente acerca da prescrição intercorrente, sob pena de preclusão. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/11/2023, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2023, 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
27/11/2023, 15:45
Processo Desarquivado
27/11/2023, 15:44
Arquivado Provisoramente
14/04/2020, 14:47
Processo Desarquivado
08/04/2020, 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2020, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/04/2020, 02:17
Arquivado Provisoramente
06/04/2020, 17:16
Recebidos os autos
04/04/2020, 19:44
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2020, 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO