Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 153.198,63
Órgão julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/05/2024, 08:52
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 08:51
Decorrido prazo de JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:33
Decorrido prazo de JOSE BORGES BADARO em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:33
Publicado Edital em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., contra JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP (CPF: 05.699.836/0001-40); JOSE BORGES BADARO (CPF: 799.043.865-87);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s)
EXECUTADO: JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP, JOSE BORGES BADARO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 13 de março de 2024 14:37:38.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0734700-20.2022.8.07.0001, movida por
15/03/2024, 00:00
Juntada de edital
13/03/2024, 14:37
Juntada de certidão
13/03/2024, 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
06/03/2024, 18:24
Recebidos os autos
06/03/2024, 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/02/2024, 10:18
Transitado em Julgado em 23/02/2024
27/02/2024, 10:18
Decorrido prazo de JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:30
Decorrido prazo de JOSE BORGES BADARO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:26
Documentos
Sentença
•11/01/2024, 17:14
Sentença
•11/01/2024, 17:14
18/03/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., contra JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP (CPF: 05.699.836/0001-40); JOSE BORGES BADARO (CPF: 799.043.865-87);. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s)
EXECUTADO: JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP, JOSE BORGES BADARO, que se encontra(m) sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019. Cientificando que este Juízo tem sua sede no Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 820/826, 8º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas. Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, assino eletronicamente por ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) de Direito. Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF 13 de março de 2024 14:37:38.
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS O(A) Doutor(a) EDIONI DA COSTA LIMA, MM(a). Juiz(íza) de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo n.º 0734700-20.2022.8.07.0001, movida por
15/03/2024, 00:00
Juntada de edital
13/03/2024, 14:37
Juntada de certidão
13/03/2024, 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
06/03/2024, 18:24
Recebidos os autos
06/03/2024, 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/02/2024, 10:18
Transitado em Julgado em 23/02/2024
27/02/2024, 10:18
Decorrido prazo de JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:30
Decorrido prazo de JOSE BORGES BADARO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 03:26
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 12:59
Decorrido prazo de JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:21
Decorrido prazo de JOSE BORGES BADARO em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 04:21
Publicado Sentença em 29/01/2024.
29/01/2024, 02:25
Decorrido prazo de JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:30
Decorrido prazo de JOSE BORGES BADARO em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0734700-20.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP, JOSE BORGES BADARO SENTENÇA Verifica-se que os executados satisfizeram a obrigação, conforme manifestação do credor, id. 182831088. Tendo em vista que os devedores obtiveram a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução. Honorários e custas processuais já incluídos na avença. Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Publicado Despacho em 25/01/2024.
25/01/2024, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734700-20.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP, JOSE BORGES BADARO DESPACHO Conforme noticiado na petição de id. 182307771, as partes firmaram acordo requerendo a respectiva homologação. Nos termos da Cláusula 2, emana do acordo previsão de quitação da dívida exequenda, em parcela única, no ato da assinatura do instrumento de acordo entabulado. Nessa toada, esclareça o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, se sobreveio a quitação da dívida, ficando ciente de que em caso de silêncio, o processo será extinto, com resolução de mérito, pelo pagamento, com a consequente liberação das constrições realizadas nos autos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/01/2024, 17:14
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/01/2024, 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
08/01/2024, 21:28
Juntada de Petição de petição
28/12/2023, 14:33
Juntada de Petição de petição
28/12/2023, 09:10
Recebidos os autos
20/12/2023, 09:33
Expedição de Outros documentos.
20/12/2023, 09:33
Proferido despacho de mero expediente
20/12/2023, 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
19/12/2023, 18:57
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 15:14
Publicado Decisão em 04/12/2023.
04/12/2023, 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734700-20.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP, JOSE BORGES BADARO DECISÃO Ciente do acórdão proferido em sede de AgI nº 0725275-35.2023.8.07.0000, que deu "parcial provimento ao recurso para o fim de reformar a decisão recorrida no que se refere à determinação de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC, definindo necessidade de apreciação do pedido de diligências relativo a expedição de ofícios a sistemas de intermediação de pagamentos virtuais formulado pelo Banco agravante", conforme termos do Ofício de id. 179779811. Assim, em cumprimento à determinação da Instância Revisora, passo a analisar, neste ato, a segunda parte do petitório de id. 159752291. O exequente requer a expedição de ofício às intermediadoras de pagamento PAYPAL; PAGSEGURO; MERCADO PAGO; BCASH; MOIP; PAYU; PAYBRAS; GERÊNCIANET e PAGARME. A cooperação judicial preconizada pelos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil, quando voltada à localização de bens penhoráveis, está adstrita ao esgotamento das medidas ao alcance do exequente, à preservação dos direitos fundamentais do executado e à sua utilidade para a execução. Portanto, é fundamental a demonstração da relevância e eficácia do pedido para realizações de outras diligências atípicas na busca bens a serem penhorados, a fim de não acarretar despesas inúteis ao erário com a movimentação desnecessária da máquina judiciária. Nesse sentido, não vislumbro utilidade na medida requerida, haja vista que não há comprovação nos autos de que as Fintechs indicadas não são abrangidas pelo sistema SISBAJUD. Isso porque as ordens judiciais veiculadas por meio do SISBAJUD continuam a abranger todas as instituições que integram o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), nos termos do REGULAMENTO BACEN JUD 2.0 ainda em vigor: Art. 1º O presente regulamento visa a disciplinar a operacionalização e a utilização do sistema BACEN JUD 2.0. (...) Art. 4º O sistema BACEN JUD 2.0 consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007, para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial, se não especificadas pelo próprio magistrado. Registre-se que as Fintechs dependem de autorização do Banco Central para funcionar e assim fazem parte do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Assim, entende-se que qualquer ativo financeiro eventualmente sob administração e custódia de Fintechs autorizadas a funcionar pelo BACEN está sob o alcance do SISBAJUD. Por tal razão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro a expedição de ofícios requerida no id. 159752291. Lado outro, as diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§ 2°). Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º). Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
01/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/11/2023, 22:51
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 22:51
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE)
29/11/2023, 22:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
29/11/2023, 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
29/11/2023, 21:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
28/11/2023, 14:49
Recebidos os autos
24/07/2023, 20:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/07/2023, 20:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
24/07/2023, 13:09
Decorrido prazo de JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:35
Decorrido prazo de JOSE BORGES BADARO em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2023 23:59.
11/07/2023, 01:43
Publicado Decisão em 06/07/2023.
06/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 01:05
Recebidos os autos
03/07/2023, 17:35
Expedição de Outros documentos.
03/07/2023, 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
03/07/2023, 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
30/06/2023, 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
29/06/2023, 13:54
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 09:11
Publicado Decisão em 21/06/2023.
21/06/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 00:44
Expedição de Outros documentos.
16/06/2023, 19:57
Recebidos os autos
16/06/2023, 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
16/06/2023, 19:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (EXEQUENTE)
16/06/2023, 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
24/05/2023, 14:07
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 12:43
Expedição de Outros documentos.
17/05/2023, 13:57
Juntada de certidão
17/05/2023, 13:57
Juntada de certidão
10/05/2023, 09:25
Expedição de Certidão.
10/05/2023, 08:51
Decorrido prazo de JOSE BORGES BADARO em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 02:58
Decorrido prazo de JB PROPAGANDA E MARKETING LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
28/03/2023, 01:17
Juntada de certidão
06/03/2023, 12:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
03/03/2023, 21:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
03/03/2023, 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/02/2023, 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/02/2023, 13:05
Juntada de certidão
14/12/2022, 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
05/12/2022, 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
05/12/2022, 04:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/11/2022, 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/11/2022, 13:43
Juntada de certidão
11/11/2022, 09:06
Juntada de certidão
08/11/2022, 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2022, 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2022, 18:53
Recebidos os autos
13/10/2022, 19:05
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 19:05
Decisão interlocutória - recebido
13/10/2022, 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA