Execução de Título Extrajudicial 0748808-20.2023.8.07.0001 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 5.622,10
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
FLC CONTABILIDADE LTDA
CNPJ
28.***.***.0001-62
Mostrar
Autor
INTERMEDIACAO PILGRIM GROUP LTDA
CNPJ
44.***.***.0001-51
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 08:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:12
Recebidos os autos
18/07/2024, 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/07/2024, 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/07/2024, 10:19
Expedição de Certidão.
12/07/2024, 10:19
Decorrido prazo de FLC CONTABILIDADE LTDA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 04:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
04/07/2024, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 03:16
Juntada de certidão
02/07/2024, 09:30
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 10:08
Decorrido prazo de INTERMEDIACAO PILGRIM GROUP LTDA em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 04:49
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 08:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 09:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
23/07/2024, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 03:12
Recebidos os autos
18/07/2024, 13:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/07/2024, 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/07/2024, 10:19
Expedição de Certidão.
12/07/2024, 10:19
Decorrido prazo de FLC CONTABILIDADE LTDA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 04:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
04/07/2024, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 03:16
Juntada de certidão
02/07/2024, 09:30
Expedição de Certidão.
16/05/2024, 10:08
Decorrido prazo de INTERMEDIACAO PILGRIM GROUP LTDA em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
11/04/2024, 03:22
Juntada de certidão
10/04/2024, 14:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
06/04/2024, 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2024, 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2024, 13:57
Juntada de certidão
11/03/2024, 21:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
07/01/2024, 02:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/12/2023, 14:48
Expedição de Mandado.
18/12/2023, 14:48
Recebidos os autos
18/12/2023, 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/12/2023, 14:13
Deferido o pedido de FLC CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 28.439.708/0001-62 (EXEQUENTE).
18/12/2023, 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
15/12/2023, 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
15/12/2023, 14:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
04/12/2023, 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0748808-20.2023.8.07.0001. EXEQUENTE: FLC CONTABILIDADE LTDA EXECUTADO: INTERMEDIACAO PILGRIM GROUP LTDA DECISÃO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução lastreada em contrato de serviços de prestação de contabilidade (ID 179741104, com vigência por prazo indeterminado (CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA), a partir de 12/11/2021. Inexiste nos autos termo de rescisão contratual. Nos termos do art. 783 do CPC, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível, incumbindo ao exequente instruir a petição inicial com o título executivo extrajudicial, o demonstrativo do débito atualizado, a prova de que se verificou a contraprestação dos serviços que lhe corresponde ou que lhe assegure o cumprimento e o termo final do contrato. Assim, comprove o exequente a prestação dos serviços. Deverá ainda informar se houve rescisão contratual, juntando a documentação comprobatória. Prazo de 15 (quinze) dias, facultado requerer a convolação do feito ao rito comum, sob pena de indeferimento da petição inicial. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
01/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
29/11/2023, 16:53
Determinada a emenda à inicial
29/11/2023, 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/11/2023, 00:40
Distribuído por sorteio
28/11/2023, 11:13
Documentos
Decisão
•
18/07/2024, 13:33
Decisão
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18/07/2024, 13:33
Decisão
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18/12/2023, 14:13
Decisão
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18/12/2023, 14:13
Decisão
•
29/11/2023, 16:53
Decisão
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29/11/2023, 16:53