Execução de Título Extrajudicial 0707432-40.2022.8.07.0017 - TJDFT | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.044,99
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 15:25
Transitado em Julgado em 06/09/2024
10/09/2024, 15:25
Publicado Sentença em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:38
Recebidos os autos
06/09/2024, 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/09/2024, 13:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/07/2024, 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
27/06/2024, 14:17
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 15:03
Publicado Certidão em 06/06/2024.
06/06/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
05/06/2024, 02:47
Expedição de Certidão.
03/06/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 12:20
Ver todas as movimentações (74)
Todas as movimentações
(74)
Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 15:26
Expedição de Certidão.
10/09/2024, 15:25
Transitado em Julgado em 06/09/2024
10/09/2024, 15:25
Publicado Sentença em 10/09/2024.
10/09/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
10/09/2024, 02:38
Recebidos os autos
06/09/2024, 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/09/2024, 13:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
19/07/2024, 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
27/06/2024, 14:17
Juntada de Petição de petição
26/06/2024, 15:03
Publicado Certidão em 06/06/2024.
06/06/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
05/06/2024, 02:47
Expedição de Certidão.
03/06/2024, 13:12
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 12:20
Publicado Certidão em 23/05/2024.
23/05/2024, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0707432-40.2022.8.07.0017. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Sentença ID 189325154, Intime-se o credor para depositar o título exequendo em Cartório, no prazo de cinco dias, ficando desde já a retirada autorizada pelo devedor. Documento assinado e datado eletronicamente.
22/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
20/05/2024, 18:07
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
26/04/2024, 03:05
Publicado Certidão em 26/04/2024.
26/04/2024, 03:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0707432-40.2022.8.07.0017. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2023 deste Juízo, fica a parte exequente intimada acerca da expedição do Alvará de Levantamento de valores, devendo adotar as providências necessárias junto ao Banco credor com vistas ao levantamento da referida quantia. Prazo 15 dias. Documento assinado e datado eletronicamente.
25/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
24/04/2024, 14:35
Juntada de alvará de levantamento
23/04/2024, 18:38
Transitado em Julgado em 08/03/2024
11/04/2024, 11:23
Decorrido prazo de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 03:26
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 17:38
Publicado Sentença em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0707432-40.2022.8.07.0017. EXEQUENTE: CONDOMINIO IPE-AMARELO EXECUTADO: RUBEM DARYO MARTINS MACEDO SENTENÇA Conforme decisão de ID 160815106: CONDOMINIO IPE-AMARELO propôs em 21/10/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em cobrança de taxas condominiais em desfavor de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO, partes já qualificadas nos autos. Parte executada não citada. Na petição de ID 157720342, fl. 111, a parte exequente requer o arresto online via SISBAJUD, bem como a pesquisa de endereços do executado nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Acrescento que, na decisão de ID 160815106, o juízo deferiu o arresto em desfavor do executado. Como resultado, houve o arresto da totalidade do valor executado, qual seja R$ 2.044,99, em 13/06/2023 (ID 161783657). Depois, o executado foi citado no ID 176629497, no endereço APT. 302, BLOCO 14, CONJUNTO 3, RIACHO FUNDO II/DF, CEP 71881-778. Não há notícia de oposição de embargos à execução. Assim, inexistente impugnação à constrição, converto o arresto em penhora, devendo o valor ser revertido ao exequente. Outrossim, reputo ter havido o adimplemento da obrigação executada. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto, extingo o processo em face do pagamento, com fundamento no art. 924, II do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente (CONDOMINIO IPE-AMARELO) do valor penhorado de R$ 2.044,99, em 13/06/2023 (ID 161783657), mais acréscimos, após a preclusão. Faculto a indicação dos dados bancários, em até 5 dias. Advogada com poderes para receber e dar quitação: Dra. Thaísa Caroline Farias Gorniak, OAB/DF 65576 (ID 140527747). Intime-se o credor, ainda, para depositar o título exequendo em Cartório, no prazo de cinco dias, ficando desde já a retirada autorizada pelo devedor. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6
14/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/03/2024, 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/03/2024, 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
29/01/2024, 18:06
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 14:04
Publicado Certidão em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 08:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0707432-40.2022.8.07.0017. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação do executado, acerca da penhora. Promova o exequente o andamento do feito. Documento assinado e datado eletronicamente.
04/12/2023, 00:00
Expedição de Certidão.
30/11/2023, 16:07
Decorrido prazo de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/10/2023, 22:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
18/09/2023, 12:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
13/08/2023, 02:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/07/2023, 16:53
Expedição de Mandado.
26/07/2023, 16:53
Juntada de Petição de petição
18/07/2023, 17:19
Publicado Certidão em 12/07/2023.
12/07/2023, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
11/07/2023, 00:48
Juntada de certidão
15/06/2023, 13:35
Juntada de certidão
15/06/2023, 13:33
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
13/06/2023, 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
12/06/2023, 09:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
07/06/2023, 18:54
Recebidos os autos
06/06/2023, 19:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/06/2023, 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
08/05/2023, 12:43
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 17:21
Publicado Certidão em 12/04/2023.
12/04/2023, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
11/04/2023, 02:28
Decorrido prazo de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO - CPF: 002.459.461-01 (EXECUTADO) em 10/03/2023.
03/04/2023, 17:05
Decorrido prazo de RUBEM DARYO MARTINS MACEDO em 10/03/2023 23:59.
11/03/2023, 01:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/02/2023, 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
12/01/2023, 13:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
01/01/2023, 04:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/12/2022, 22:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
09/12/2022, 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
08/12/2022, 05:05
Publicado Decisão em 18/11/2022.
21/11/2022, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
21/11/2022, 03:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/11/2022, 11:58
Recebidos os autos
14/11/2022, 19:49
Decisão interlocutória - deferimento
14/11/2022, 19:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
21/10/2022, 15:43
Distribuído por sorteio
21/10/2022, 15:35
Documentos
Sentença
•
06/09/2024, 13:52
Sentença
•
06/09/2024, 13:52
Sentença
•
08/03/2024, 20:02
Sentença
•
08/03/2024, 20:02
Decisão
•
06/06/2023, 19:15
Decisão
•
14/11/2022, 19:49
Decisão
•
14/11/2022, 19:49