Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.775,77
Órgão julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 16:17
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
15/03/2024, 13:25
Recebidos os autos
15/03/2024, 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
15/03/2024, 11:07
Transitado em Julgado em 08/03/2024
15/03/2024, 11:07
Publicado Sentença em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709127-92.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO
EXECUTADO: VANDERLEI TAVARES DE SOUSA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de VANDERLEI TAVARES DE SOUSA, partes qualificadas nos autos, conforme ID 182493530. In casu, a parte executada não foi citada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5
14/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/03/2024, 20:04
Extinto o processo por desistência
08/03/2024, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
08/01/2024, 12:33
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 15:53
Publicado Certidão em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 08:24
Documentos
Sentença
•08/03/2024, 20:04
Sentença
•08/03/2024, 20:04
15/03/2024, 11:07
Transitado em Julgado em 08/03/2024
15/03/2024, 11:07
Publicado Sentença em 15/03/2024.
15/03/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709127-92.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO
EXECUTADO: VANDERLEI TAVARES DE SOUSA SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de VANDERLEI TAVARES DE SOUSA, partes qualificadas nos autos, conforme ID 182493530. In casu, a parte executada não foi citada.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo. Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5
14/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/03/2024, 20:04
Extinto o processo por desistência
08/03/2024, 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
08/01/2024, 12:33
Juntada de Petição de petição
19/12/2023, 15:53
Publicado Certidão em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709127-92.2023.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO SEGURO
EXECUTADO: VANDERLEI TAVARES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza, carreie o autor o comprovante de pagamento referente à guia de custas de ID 179930968. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)