MonitóriaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 11.556,90
Órgão julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Partes do Processo
TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
CNPJ
Autor
SUPERMERCADO CALIFORNIA LTDA
CNPJ
Reu
WANEZIA VIEIRA DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 20:49
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Vara Cível de Lagoa da Confusão/TO
11/01/2024, 17:42
Expedição de Certidão.
11/01/2024, 17:41
Juntada de certidão
11/01/2024, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711234-33.2023.8.07.0010.
AUTOR: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
REU: SUPERMERCADO CALIFORNIA LTDA, WANEZIA VIEIRA DE CARVALHO DECISÃO Em petição retro, a parte autora requer a redistribuição dos autos para para o Tribunal do Justiça do Tocantins. Isso posto, determino sejam estes autos remetidos a uma das Varas Cíveis de LAGOA DA CONFUSAO/TO, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de praxe. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
10/01/2024, 00:00
Recebidos os autos
09/01/2024, 16:49
Declarada incompetência
09/01/2024, 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
18/12/2023, 17:43
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 11:38
Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711234-33.2023.8.07.0010.
AUTOR: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
REU: SUPERMERCADO CALIFORNIA LTDA, WANEZIA VIEIRA DE CARVALHO DECISÃO Na petição inicial, a parte autora informa que a parte ré é domiciliada em LAGOA DA CONFUSAO/TO. Assim, com fulcro nos critérios de fixação da competência dispostos no art. 46 e seguintes do CPC, manifeste-se a parte autora sobre a competência deste juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
04/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
30/11/2023, 17:21
Determinada a emenda à inicial
30/11/2023, 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER