Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0730466-29.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL Decisão Narra o executado que, conquanto reconhecida a extinção da execução pelo pagamento da dívida, conforme sentença transitado, IDs 118479619 e 127806130, remanesce o protesto do título, motivo pelo qual requer a expedição de ofício ao Cartório competente para fins de baixa. De fato, quando do ingresso da execução, o exequente acostou comprovante da formulação do protesto guerreado (ID 100990409).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido. Atribuo força de ofício à presente decisão para determinar as providências a baixa do protesto levado a efeito pelo DISTRITO FEDERAL contra o executado - MARCELLO NOBREGA DE MIRANDA LOPES, CPF 801.309.921-00 - perante o 2º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, no valor originário de R$ 1.891,22, consoante corporificado no ID 100990409. Fica a cargo do interessado o envio da ordem, bem assim o recolhimento dos emolumentos devidos, se houver. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos. Brasília/DF, 30 de novembro de 2023. * documento assinado eletronicamente