Embargos à ExecuçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILEmbargos à Execução
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
TIAGO PEREIRA DA SILVA
CPF
Autor
PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS JOSE ALVES
OAB/DF 70710·CPF·Representa: Autor
LUCAS MESQUITA MOREYRA
OAB/DF 34351·CPF·Representa: Réu
CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG
OAB/DF 46927·CPF·Representa: Réu
MARCIA GUASTI ALMEIDA
OAB/DF 12523·CPF·Representa: Réu
TATIANA BARBOSA DUARTE
OAB/DF 14459·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/02/2024, 09:41
Transitado em Julgado em 31/01/2024
15/02/2024, 09:40
TATIANA BARBOSA DUARTE
OAB/DF 14459·CPF·Representa: Réu
RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS
OAB/DF 8992·CPF·Representa: Réu
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:09
Publicado Sentença em 05/12/2023.
05/12/2023, 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0747723-96.2023.8.07.0001.
EMBARGANTE: TIAGO PEREIRA DA SILVA
EMBARGADO: PRATICA AMBIENTES PLANEJADOS LTDA Decisão O embargante, depois de tecer as razões por que ficou inadimplente, lança proposta de acordo para quitação do débito. Sucintamente relatados, decido. Os embargos à execução prestam-se a desconstituir o título em execução ou demonstrar que há excesso (CPC 917), situações que não compõem a pretensão. In casu, o demandante diz sobre os motivos da inadimplência e apresenta proposta para pagamento de conformidade com suas condições, o que não se insere entre os pressupostos previstos no artigo mencionado. O intento pode e ser formulado, por simples petição, no bojo da execução, a fim de lançar a proposta ao crivo da exequente. Posto isso, à falta das condições da ação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos incisos I e IV do art. 485 do CPC. Sem custas e sem honorários. Junte-se cópia ao processo de execução. Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos, com observância das cautelas de estilo. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
04/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/12/2023, 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
01/12/2023, 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA