Decorrido prazo de DUTELVI MOREIRA DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:08
Decorrido prazo de LUCINALVA PRAZERES GARCIA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 04:08
Expedição de Ofício.
26/01/2024, 18:09
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 04:21
Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de pedido de pesquisa CNIB realizado pela parte exequente em detrimento da parte executada. Indefiro o referido pedido tendo como embasamento os mesmos fundamentos fáticos e jurídicos deste E. TJDFT cujo teor abaixo, por oportuno, passo a transcrever: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS PELO SISTEMA CNIB. PRETENSÃO DISSOCIADA DA FINALIDADE DO SISTEMA. DECISÃO MANTIDA. 1. Malgrado a CNIB possa localizar e registrar a indisponibilidade de bens da parte executada, não se trata de ferramenta destinada à consulta de bens e concretização de penhoras. Ademais, o próprio exequente tem a faculdade de acessar a CNIB junto ao cartório extrajudicial competente, mediante o pagamento de emolumentos. 2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime. (Acórdão 1698259, 07030761920238070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2023, publicado no DJE: 16/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DE SALÁRIO. ÔNUS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. PESQUISA DE BENS IMÓVEIS. CNIB. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DISSOCIADA DA FINALIDADE DO SISTEMA. 1. Dispõe o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". 2. conforme entendimento sedimentado nos âmbitos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desse Eg. Tribunal, de fato, a regra de impenhorabilidade das verbas de natureza salarial pode ser mitigada, desde que seja comprovado pelo credor que a expropriação por ele pretendida preserva montante suficiente do devedor, para que este possa garantir a sua subsistência digna e a de sua família. 3. Verificado que, no caso, o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar que a executada/agravada percebe salário, o pleito deve ser indeferido. 4. A CNIB reúne os dados de indisponibilidade de bens imóveis e a integra e disponibiliza aos Tabeliães de Notas e Registros Imobiliários, mas não se presta para a busca ou constrição de bens de devedores. Qualquer pessoa interessada pode acessar o CNIB, por meio de cartório extrajudicial, desde que recolha os correspondentes emolumentos. 5. Recurso conhecido desprovido. (Acórdão 1696313, 07236474520228070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2023, publicado no DJE: 15/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Lado outro, tendo em vista os argumentos lançados pelo exequente, expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do DF - SEFAZ-DF para que informe a este Juízo se vinculado ao CPF dos Executados; LPG COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 14.314.720/0001-36, LUCINALVA PRAZERES GARCIA (CPF: 942.671.033-72) e DUTELVI MOREIRA DOS SANTOS (CPF: 443.020.451-91), há o pagamento de algum tributo relacionado a posse de imóvel irregular no âmbito do Distrito Federal. Em caso afirmativo, deverá informar os dados do imóvel, bem como sua localização. I.
04/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
30/11/2023, 18:41
Recebidos os autos
30/11/2023, 10:15
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 10:15
Deferido em parte o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.612.795/0001-51 (EXEQUENTE)
30/11/2023, 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
28/11/2023, 12:03
Processo Desarquivado
02/11/2023, 04:03
Juntada de Petição de petição
01/11/2023, 16:10
Arquivado Provisoramente
19/09/2023, 11:33
Recebidos os autos
14/09/2023, 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/09/2023, 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
13/09/2023, 09:13
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 09:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/09/2023, 09:12
Processo Desarquivado
13/09/2023, 09:12
Arquivado Provisoramente
12/07/2022, 11:41
Processo Desarquivado
05/07/2022, 04:04
Juntada de certidão
04/07/2022, 14:27
Arquivado Provisoramente
06/05/2022, 13:17
Expedição de Certidão.
06/05/2022, 13:10
Expedição de Ofício.
05/05/2022, 17:12
Juntada de certidão
05/05/2022, 17:10
Juntada de certidão
04/05/2022, 20:23
Expedição de Ofício.
19/04/2022, 14:50
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 10/03/2022 23:59:59.
11/03/2022, 09:25
Juntada de Petição de petição
10/03/2022, 10:02
Recebidos os autos
03/03/2022, 08:12
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2022, 08:12
Expedição de Outros documentos.
03/03/2022, 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
25/02/2022, 20:34
Processo Desarquivado
22/02/2022, 04:04
Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 10:25
Arquivado Provisoramente
04/02/2022, 11:21
Expedição de Certidão.
04/02/2022, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
02/02/2022, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
02/02/2022, 00:25
Publicado Decisão em 02/02/2022.
02/02/2022, 00:25
Recebidos os autos
31/01/2022, 14:57
Expedição de Outros documentos.
31/01/2022, 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
31/01/2022, 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
30/01/2022, 23:02
Juntada de certidão
30/01/2022, 23:00
Juntada de certidão
29/11/2021, 19:15
Decorrido prazo de DUTELVI MOREIRA DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59:59.
20/11/2021, 00:19
Decorrido prazo de LUCINALVA PRAZERES GARCIA em 19/11/2021 23:59:59.
20/11/2021, 00:18
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 17/11/2021 23:59:59.
18/11/2021, 02:46
Juntada de certidão
07/11/2021, 22:17
Juntada de Petição de manifestação
07/11/2021, 10:48
Publicado Decisão em 25/10/2021.
25/10/2021, 00:22
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 22/10/2021 23:59:59.
23/10/2021, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
22/10/2021, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
22/10/2021, 02:29
Recebidos os autos
20/10/2021, 15:55
Expedição de Outros documentos.
20/10/2021, 15:55
Decisão interlocutória - deferimento
20/10/2021, 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
20/10/2021, 10:08
Juntada de Petição de petição
19/10/2021, 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
16/10/2021, 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/10/2021, 08:55
Recebidos os autos
03/08/2021, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
03/08/2021, 15:17
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/07/2021 23:59:59.
30/07/2021, 02:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
29/07/2021, 09:02
Juntada de Petição de petição
28/07/2021, 18:34
Recebidos os autos
22/07/2021, 11:18
Expedição de Outros documentos.
22/07/2021, 11:18
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2021, 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
21/07/2021, 18:08
Juntada de certidão
21/07/2021, 18:08
Expedição de Certidão.
03/04/2020, 09:34
Juntada de Petição de manifestação
17/10/2019, 00:24
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/10/2019 23:59:59.
16/10/2019, 19:53
Juntada de certidão
15/10/2019, 14:19
Recebidos os autos
23/09/2019, 17:25
Expedição de Outros documentos.
23/09/2019, 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
23/09/2019, 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
04/09/2019, 17:15
Juntada de Petição de manifestação
04/09/2019, 17:03
Expedição de Outros documentos.
04/09/2019, 16:07
Recebidos os autos
04/09/2019, 16:07
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2019, 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY