Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
12/01/2022, 17:20
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 17:20
Transitado em Julgado em 27/12/2021
27/12/2021, 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/12/2021, 00:16
Publicado Sentença em 06/12/2021.
06/12/2021, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 02:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2021, 23:53
Recebidos os autos
01/12/2021, 23:53
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/11/2021, 16:38
Documentos
Sentença
•01/12/2021, 23:53
Decisão
•19/01/2021, 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
12/01/2022, 17:20
Expedição de Outros documentos.
12/01/2022, 17:20
Transitado em Julgado em 27/12/2021
27/12/2021, 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
27/12/2021, 00:16
Publicado Sentença em 06/12/2021.
06/12/2021, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
03/12/2021, 02:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/12/2021, 23:53
Recebidos os autos
01/12/2021, 23:53
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 23:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
26/11/2021, 16:38
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
26/11/2021, 16:38
Decorrido prazo de MARIO JAMPAULO DE ANDRADE em 30/03/2021 23:59:59.
31/03/2021, 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
04/02/2021, 02:33
Publicado Decisão em 22/01/2021.
22/01/2021, 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
21/01/2021, 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2021.
21/01/2021, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005350-50.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MARIO JAMPAULO DE ANDRADE DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tac
21/01/2021, 00:00
Recebidos os autos
19/01/2021, 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
19/01/2021, 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
15/01/2021, 13:36
Juntada de Petição de petição
14/01/2021, 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
08/01/2021, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005350-50.2017.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MARIO JAMPAULO DE ANDRADE C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados. Deixo de promover a abertura do
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)