Execução de Título Extrajudicial 0706182-53.2023.8.07.0011 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Direitos / Deveres do Condômino
Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 3.076,64
Órgão julgador
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · Vara C?vel, de Fam?lia e de ?rf?os e Sucess?es do N?cleo Bandeirante
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
07/09/2024, 18:32
Expedição de Certidão.
07/09/2024, 18:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
30/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
30/08/2024, 02:28
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 12:51
Recebidos os autos
23/08/2024, 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
23/08/2024, 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
18/08/2024, 15:09
Transitado em Julgado em 10/08/2024
18/08/2024, 15:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:14
Publicado Sentença em 19/07/2024.
19/07/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
19/07/2024, 03:43
Recebidos os autos
17/07/2024, 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/07/2024, 15:51
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Arquivado Definitivamente
07/09/2024, 18:32
Expedição de Certidão.
07/09/2024, 18:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
30/08/2024, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
30/08/2024, 02:28
Expedição de Certidão.
28/08/2024, 12:51
Recebidos os autos
23/08/2024, 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
23/08/2024, 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
18/08/2024, 15:09
Transitado em Julgado em 10/08/2024
18/08/2024, 15:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA em 09/08/2024 23:59.
11/08/2024, 01:14
Publicado Sentença em 19/07/2024.
19/07/2024, 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
19/07/2024, 03:43
Recebidos os autos
17/07/2024, 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
17/07/2024, 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
15/07/2024, 06:25
Juntada de Petição de petição
15/07/2024, 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 09:02
Publicado Certidão em 02/07/2024.
02/07/2024, 09:02
Juntada de certidão
28/06/2024, 11:26
Recebidos os autos
25/05/2024, 10:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA - CNPJ: 23.111.754/0001-14 (EXEQUENTE).
25/05/2024, 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
19/05/2024, 11:12
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 17:29
Publicado Certidão em 10/05/2024.
10/05/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
09/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0706182-53.2023.8.07.0011. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA EXECUTADO: ALAIUTON DOS SANTOS DE SANTANA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida. Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2024 18:43:27. VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Servidor Geral Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
07/05/2024, 18:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
28/04/2024, 04:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/04/2024, 13:52
Expedição de Mandado.
18/04/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 15:49
Publicado Certidão em 10/04/2024.
10/04/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
09/04/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0706182-53.2023.8.07.0011. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA EXECUTADO: ALAIUTON DOS SANTOS DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. diligência não cumprida. Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
05/04/2024, 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/04/2024, 18:27
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
16/02/2024, 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/12/2023, 18:07
Recebidos os autos
14/12/2023, 12:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA - CNPJ: 23.111.754/0001-14 (EXEQUENTE).
14/12/2023, 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
12/12/2023, 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
12/12/2023, 15:56
Publicado Decisão em 05/12/2023.
05/12/2023, 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
05/12/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0706182-53.2023.8.07.0011. EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENEBRA EXECUTADO: ALAIUTON DOS SANTOS DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para regularizar a representação do condomínio, uma vez que na petição inicial há indicação de síndico profissional, mas não consta dos autos a sua contratação. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/12/2023, 16:00
Determinada a emenda à inicial
01/12/2023, 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
28/11/2023, 05:49
Distribuído por sorteio
27/11/2023, 12:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/11/2023, 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/11/2023, 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/11/2023, 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/11/2023, 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/11/2023, 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
27/11/2023, 12:35
Documentos
Sentença
•
17/07/2024, 15:51
Sentença
•
17/07/2024, 15:51
Decisão
•
25/05/2024, 10:56
Decisão
•
14/12/2023, 12:42
Decisão
•
01/12/2023, 16:00
Decisão
•
01/12/2023, 16:00