Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715674-18.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
EXECUTADO: ANA CRISTINA SILVA DE LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de suspensão do processo até o cumprimento do acordo juntado ao ID 178305930, mantendo-se constritos os valores penhorados ao ID 168755723, para fins de garantia. Defiro a suspensão do processo até 18/08/2027, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos. Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC). No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente