Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/06/2018
Valor da Causa
R$ 879.739,41
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/04/2024, 00:25
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:13
Decorrido prazo de CALEBE FELIPE DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:13
Decorrido prazo de GLEICIENE VARGAS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:13
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:13
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:13
Publicado Certidão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716886-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, SORAYA DE FARIA FELIPE, CALEBE FELIPE DA SILVA, GLEICIENE VARGAS DA SILVA, MARCILIO DA COSTA PIRES CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:04:18. LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
20/02/2024, 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
15/02/2024, 17:11
Recebidos os autos
15/02/2024, 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/02/2024, 11:11
Transitado em Julgado em 02/02/2024
09/02/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 09:27
Documentos
Sentença
•01/12/2023, 19:16
Sentença
•01/12/2023, 19:16
02/03/2024, 04:13
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 04:13
Publicado Certidão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716886-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, SORAYA DE FARIA FELIPE, CALEBE FELIPE DA SILVA, GLEICIENE VARGAS DA SILVA, MARCILIO DA COSTA PIRES CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:04:18. LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/02/2024, 00:00
Expedição de Certidão.
20/02/2024, 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
15/02/2024, 17:11
Recebidos os autos
15/02/2024, 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
09/02/2024, 11:11
Transitado em Julgado em 02/02/2024
09/02/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 09:27
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:53
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:53
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:50
Decorrido prazo de GLEICIENE VARGAS DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:50
Decorrido prazo de CALEBE FELIPE DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 03:50
Publicado Sentença em 06/12/2023.
06/12/2023, 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716886-34.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, SORAYA DE FARIA FELIPE, CALEBE FELIPE DA SILVA, GLEICIENE VARGAS DA SILVA, MARCILIO DA COSTA PIRES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de execução fundada nas duplicatas acostadas nos IDS 18666329, 18666339, 18666351, 18666363, 18666376, 18666383, 18666406 e 18666398, vencidas entre março e maio de 2018. O prazo prescricional é de três anos, contados do vencimento do título, nos termos do art. 18, I, da Lei 5.474/68. Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis, em 14/10/2019 (ID 47105862). O prazo da suspensão, certificado no ID 134112335, decorreu em 16/10/2020, ocasião em que os autos foram remetidos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição. As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto ambas se mantiveram inertes. Tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, deve a execução ser extinta, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação de execução; e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC. Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré. Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Brasília/DF, Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023. Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a)
05/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
01/12/2023, 19:16
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 19:16
Declarada decadência ou prescrição
01/12/2023, 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/11/2023, 18:32
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:59
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:56
Decorrido prazo de GLEICIENE VARGAS DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:56
Decorrido prazo de CALEBE FELIPE DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:56
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 03:56
Juntada de Petição de petição
03/11/2023, 10:18
Publicado Certidão em 03/11/2023.
03/11/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 03:10
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 17:41
Expedição de Certidão.
27/10/2023, 17:41
Processo Desarquivado
27/10/2023, 17:40
Arquivado Provisoramente
18/08/2022, 15:23
Expedição de Certidão.
18/08/2022, 15:23
Processo Desarquivado
18/08/2022, 15:22
Arquivado Provisoramente
12/11/2019, 18:16
Juntada de certidão
12/11/2019, 18:15
Decorrido prazo de TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
26/10/2019, 05:25
Publicado Decisão em 17/10/2019.
17/10/2019, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/10/2019, 18:32
Recebidos os autos
14/10/2019, 16:15
Decisão interlocutória - recebido
14/10/2019, 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
14/10/2019, 14:15
Juntada de Petição de petição
14/10/2019, 10:46
Publicado Certidão em 04/10/2019.
04/10/2019, 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
04/10/2019, 05:22
Expedição de Certidão.
01/10/2019, 18:52
Juntada de certidão
01/10/2019, 18:52
Juntada de certidão
01/10/2019, 18:45
Expedição de Certidão.
01/10/2019, 18:45
Decorrido prazo de TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 17/09/2019 23:59:59.
20/09/2019, 18:33
Publicado Decisão em 09/09/2019.
09/09/2019, 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
06/09/2019, 12:00
Recebidos os autos
04/09/2019, 21:16
Decisão interlocutória - indeferimento
04/09/2019, 21:16
Juntada de certidão
03/09/2019, 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
03/09/2019, 13:02
Juntada de Petição de petição
03/09/2019, 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/08/2019, 19:21
Recebidos os autos
07/08/2019, 18:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
07/08/2019, 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
05/08/2019, 16:55
Juntada de Petição de petição
05/08/2019, 16:29
Publicado Decisão em 26/07/2019.
26/07/2019, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/07/2019, 13:24
Recebidos os autos
23/07/2019, 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
23/07/2019, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
23/07/2019, 17:04
Juntada de Petição de petição
23/07/2019, 16:14
Publicado Certidão em 16/07/2019.
16/07/2019, 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/07/2019, 02:45
Juntada de certidão
05/07/2019, 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/06/2019, 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/06/2019, 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2019, 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2019, 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/06/2019, 16:10
Expedição de Outros documentos.
17/05/2019, 16:13
Expedição de Mandado.
15/05/2019, 13:34
Expedição de Mandado.
15/05/2019, 13:34
Expedição de Mandado.
15/05/2019, 13:33
Expedição de Mandado.
15/05/2019, 13:33
Expedição de Mandado.
15/05/2019, 12:59
Juntada de certidão
24/04/2019, 16:19
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2019, 19:34
Recebidos os autos
31/01/2019, 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/01/2019, 19:11
Juntada de Petição de petição
30/01/2019, 15:40
Juntada de certidão
23/01/2019, 18:28
Juntada de certidão
07/01/2019, 19:08
Juntada de certidão
14/12/2018, 08:49
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 12:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA VARGAS DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 12:44
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 12:44
Decorrido prazo de CALEBE FELIPE DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 12:44
Decorrido prazo de GLEICIENE VARGAS DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 12:44
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 05/12/2018 23:59:59.
06/12/2018, 12:44
Recebidos os autos
20/11/2018, 17:32
Decisão interlocutória - recebido
20/11/2018, 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/11/2018, 16:05
Juntada de certidão
20/11/2018, 16:02
Publicado Decisão em 13/11/2018.
13/11/2018, 02:50
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2018, 17:44
Recebidos os autos
12/11/2018, 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
12/11/2018, 17:08
Juntada de Petição de petição
12/11/2018, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/11/2018, 05:02
Recebidos os autos
08/11/2018, 17:23
Extinto o processo por desistência
08/11/2018, 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
08/11/2018, 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
07/11/2018, 17:44
Juntada de Petição de petição
07/11/2018, 17:36
Decorrido prazo de CALEBE FELIPE DA SILVA em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 04:31
Decorrido prazo de SORAYA DE FARIA FELIPE em 11/10/2018 23:59:59.
12/10/2018, 04:31
Decorrido prazo de CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 08/10/2018 23:59:59.
09/10/2018, 10:32
Decorrido prazo de GLEICIENE VARGAS DA SILVA em 01/10/2018 23:59:59.
02/10/2018, 10:34
Decorrido prazo de MARCILIO DA COSTA PIRES em 01/10/2018 23:59:59.
02/10/2018, 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2018, 14:21
Juntada de Petição de diligência
19/09/2018, 14:21
Juntada de Petição de diligência
19/09/2018, 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/09/2018, 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/09/2018, 09:19
Juntada de Petição de diligência
17/09/2018, 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/09/2018, 10:02
Juntada de Petição de diligência
10/09/2018, 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/09/2018, 10:00
Juntada de Petição de diligência
10/09/2018, 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/09/2018, 09:59
Juntada de Petição de diligência
10/09/2018, 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2018, 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2018, 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2018, 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2018, 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2018, 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2018, 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2018, 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/08/2018, 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2018, 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2018, 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2018, 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/08/2018, 13:49
Expedição de Mandado.
21/08/2018, 12:42
Expedição de Mandado.
21/08/2018, 12:42
Expedição de Mandado.
21/08/2018, 12:42
Expedição de Mandado.
21/08/2018, 12:42
Expedição de Mandado.
21/08/2018, 12:42
Expedição de Mandado.
21/08/2018, 12:42
Recebidos os autos
19/06/2018, 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
19/06/2018, 14:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
19/06/2018, 13:46
Juntada de certidão
19/06/2018, 13:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)