Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 3.818,50
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Partes do Processo
IZABLESS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ
Autor
TAIS GOMES DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLA MOREIRA DIAS PEREIRA
OAB/DF 49962·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 12:05
Juntada de certidão
19/12/2023, 14:58
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 10:20
Publicado Sentença em 06/12/2023.
06/12/2023, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729985-89.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: IZABLESS ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
EXECUTADO: TAIS GOMES DA COSTA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id. 177501562) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor. Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento. Ressalta-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega do título de crédito original que embasou a presente demanda (Id. 173245162), diretamente à parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2023, 00:00
Recebidos os autos
02/12/2023, 19:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
02/12/2023, 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
21/11/2023, 11:30
Decorrido prazo de TAIS GOMES DA COSTA em 09/11/2023 23:59.